Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão receber o 13º em dezembro, juntamente com o benefício de novembro. A garantia é do Ministério da Previdência e Assistência Social.
O abono anual será pago para quem recebeu, pelo menos em um mês em 1997, aposentadoria, pensão, auxílio-doença, auxílio-reclusão e salário-maternidade. Não têm direito ao 13º os segurados que ganham benefícios assistenciais, tais como renda mensal vitalícia e benefício de prestação continuada, pago ao idoso com 70 anos ou mais e aos portadores de deficiência.
Pela lei, para quem começou receber da Previdência até janeiro deste ano, o 13º corresponderá ao valor integral do benefício de dezembro. Para quem teve o benefício concedido a partir de fevereiro, o abono será proporcional ao número de meses em que o segurado recebeu o pagamento durante o ano de 1997. Para saber o valor do 13º, o segurado deve dividir o benefício atual por 12 e multiplicar o resultado pela quantidade de meses em que recebeu o rendimento da Previdência.
O pagamento será feito de acordo com o final do benefício. O calendário completo é o seguinte: dia 1º, final 1; dia 2, 2; dia 3, 3; dia 4, 4; dia 5, 5; dia 8, 6; dia 9, 7; dia 10, 8; dia 11, 9; dia 12, 0.
Domésticas Desde a Constituição de 1988, os empregados domésticos passaram a ter direito ao 13º salário. Os critérios de concessão são os mesmos fixados para os assalariados.
A diarista não tem direito ao 13º, por estar enquadrada como trabalhadora autônoma. O que ocorre, muitas vezes, é que a diarista acaba tendo vínculo empregatício porque trabalha certo período na mesma residência em alguns dias da semana. Nesse caso, deve ser feito o registro em carteira e pago o 13º. Se a diarista está no emprego desde janeiro, para encontrar o valor da antecipação, somam-se as diárias pagas em novembro e divide-se o total por dois. No cálculo da segunda parcela, somam-se os valores das diárias até 31 de dezembro e desconta-se a antecipação.

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