O Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Londrina negou recurso administrativo interposto pelo site de compras coletivas Groupon e manteve multa de R$ 284.750,00 aplicada em 2012.

Consumidoras procuraram o órgão após se sentirem lesadas ao contratarem um serviço de depilação definitiva com um fornecedor via Groupon. Elas afirmaram que apenas a primeira das três sessões contratadas foi realizada.

A primeira resposta do fornecedor CD Depila era de que o aparelho usado para prestar o serviço tinha apresentado vícios. Pouco depois, os clientes não conseguiram mais contato com o estabelecimento por telefone ou no endereço indicado na oferta.

Mesmo sem solucionar os problemas do cliente, uma nova oferta foi publicada pela empresa no roupon alguns meses depois. O Procon investigou o caso e descobriu que a fornecedora atendia com alvará de funcionamento expirado e sem preencher os requisitos legais para o exercício da atividade.

Não cabe mais recurso da decisão.

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