O prefeito de Rolândia, Luiz Francisconi Neto, publicou novo decreto nesta quarta-feira (8) revogando o decreto 92/2020, editado nesta terça-feira (7), que permitia a abertura de uma série de estabelecimentos.

A decisão veio após recomendação do MP (Ministério Público) remetido ao prefeito de Rolândia. A recomendação pedia "imediata revogação do artigo 1º do decreto", que permitia a a retomada das atividades das lojas de comércio e prestação de serviços em geral, salões de beleza e centros de estética, "posto que trata-se de ato executivo concretizado sem nenhuma evidência científica formalizada por autoridade sanitária municipal e/ou estadual que demonstre a sua viabilidade".

O documento recomenda ainda que o prefeito "se abstenha de efetuar qualquer liberação contrária às medidas de isolamento até agora vigentes, sem que antes se tenha realizado estudo técnico com conclusão favorável, devidamente fundamentado, pela vigilância epidemiológica municipal, ou regional, visando a redução dos riscos de transmissão do COVID-19, conforme recomendações do Ministério da Saúde e da SESA/PR".

Para o MP, o início de protocolo no município de tratamento de pacientes com a hidroxicloroquina, conforme noticiou a Folha nesta terça-feira (7), não atende à recomendação, conforme parecer técnico emitido pelo Hospital Sírio Libanês.

Com o novo decreto, ficam autorizados a funcionar apenas açougues, mercearias, mercados, supermercados, padarias, farmácias, farmácias de manipulação, clínicas de vacinação, clínicas e consultórios, segundo orientação de seus próprios conselhos, lojas de produtos agropecuários, postos de combustível, empresas de energia elétrica, empresas de saneamento, empresas de comunicação e telecomunicação, agências bancárias e casas lotéricas, serviços de internet, serviços funerários, indústrias, escritórios, tabelionatos, cartórios e unidades de segurança pública.

Bares, restaurantes e estabelecimentos de alimentação continuam funcionando só por delivery, bem como pet shops, distribuidoras de água, de bebidas e de gás, prestação de serviços, e-commerce, depósitos e lojas de material de construção, elétrico e hidráulico, lojas de locação de máquinas e equipamentos.

Salões de beleza e centros de estética atendem somente com agendamento, e um cliente por vez. Oficinas poderão atender somente casos de urgência e emergência. Lava rápidos só por agendamento e sem a permanência do cliente no local. Feiras do pequeno produtor funcionarão apenas em sistema de drive thru. Templos religiosos e congêneres poderão fazer apenas atendimento individual e assistencial.

O decreto é válido por tempo indeterminado.