São Paulo - Há exatos 15 anos, em 11 de setembro de 1990, o Brasil ganhava um importante instrumento para orientar as relações entre as empresas e os consumidores. Por meio da lei nº 8.078, o País passou a ter o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que entraria efetivamente em vigor seis meses depois, em 11 de março de 1991.
Segundo especialistas, nessa década e meia de existência do CDC houve avanços significativos nas relações entre as empresas e seus clientes. As primeiras tiveram de atuar de forma mais transparente, enquanto os segundos passaram a exigir mais os seus direitos.
Alguns detalhes comprovam isso: a maioria dos produtos traz hoje na embalagem a data de fabricação e o prazo de validade; as empresas também colocam um telefone (ou alguma outra forma de comunicação) para o consumidor entrar em contato. Em síntese, pode-se dizer que o CDC ''é uma lei que pegou''.
Apesar dos avanços, o CDC não é uma unanimidade. ''Ainda estamos distantes de uma relação equilibrada entre fornecedores de bens e serviços e seus consumidores'', diz o advogado Antonio Fragata Jr., sócio do escritório Fragata e Antunes Advogados.
Para a advogada Maria Inês Dolci, coordenadora do departamento institucional da Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), o código é um grande avanço no relacionamento fornecedor/consumidor. ''Evoluímos muito nesses 15 anos, mas precisamos evoluir mais. Precisamos melhorar as normas em benefício dos consumidores.''
Para o coordenador-executivo do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Sesifredo Paz, o CDC contribuiu para um equilíbrio maior na relação entre fornecedor e consumidor. ''Não resolvemos todos os problemas, mas o código é um avanço, é uma vitória da sociedade. Hoje o código brasileiro é reconhecido internacionalmente.''
Mudanças e adaptações - Embora o CDC tenha mais pontos positivos do que negativos e seja um dos mais modernos do mundo, Fragata entende que são necessárias algumas mudanças e adaptações, principalmente nos casos das multas.
Ele avalia que, pela redação atual do CDC, a aplicação das multas às empresas é feita de forma indiscriminada e cumulativa. Significa dizer que uma empresa pode ser multada por todos os órgãos (são cerca de 750 no país) em âmbito federal, estadual e municipal se fizer propaganda enganosa pela televisão, com alcance nacional.
Para a advogada Elaine Cristina Zanão, do escritório Viseu, Castro, Cunha e Oricchio Advogados, o CDC gerou um sentimento exagerado de confiança nos consumidores que antes desconheciam seus direitos. ''Muitos passaram a acreditar que possuem todos os direitos, inclusive os que o CDC não protege e passaram a pedir indenizações absurdas, como nos casos de danos morais.''
Problemáticos - A advogada da Pro Teste diz que há mais de 100 projetos de lei prevendo mudanças no CDC, mas há muita pressão de setores empresariais contra elas. Um desses projetos isenta as agências de turismo de responsabilidade por danos causados aos clientes.
Há setores que a advogada da Pro Teste considera ''problemáticos''. Um deles é o automobilístico. ''Na Europa, os carros são obrigados a vir com airbag, para proteger os passageiros. No Brasil, esse acessório é opcional e o consumidor tem de pagar por ele. Será que a vida do consumidor brasileiro vale menos do que a do europeu?''
Questão polêmica - O relacionamento entre bancos e seus clientes é uma questão polêmica. Para a advogada da Pro Teste, ''as relações bancárias devem ser regidas pelo CDC, e não por lei específica''. Já o advogado Antonio Fragata Jr. afirma que o relacionamento entre banco e cliente não é de consumo, mas de política econômica. ''O CDC não pode interferir nisso.''

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