Apólices emitidas pela Prefeitura de Londrina podem valer R$ 60 mil
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segunda-feira, 19 de fevereiro de 2001
Benê Bianchi De Londrina 
Quem emprestou dinheiro ao município de Londrina para realização de obras e água e esgoto, comprando apólices na década de 50 e 60, pode começar a revirar o fundo do baú. O advogado Orlando Gomes, procurado por alguns portadores do papel, está remexendo no caso e garante: esses títulos ainda podem ser regatados e com valores atualizados.
O auditor e perito contábil, de Bandeirantes, Flávio Martins, fez os cálculos a pedido de um portador do título e chegou ao valor de quase R$ 62 mil para cada título. Apliquei os indicadores usados pelo Tribunal de Justiça para chegar a esses valores, informou.
A emissão dos títulos foi autorizada pela Câmara Municipal de Londrina em 24 de novembro de 1951 pela lei 128, na gestão do então prefeito Aníbal Veloso de Almeida. Na época, foram emitidas 60 mil apólices, que arrecadaram 60 milhões de cruzeiros. Cada participante recebeu papel equivalente a um mil cruzeiros.
Hoje, o município pensa que o direito à devolução já está prescrito pelo decurso do tempo. Na verdade, a lei foi feita para lubibriar os menos avisados, mas esses objetivos não foram atingidos, diz Gomes. Segundo o advogado, ao fazer a lei, o legislador entendeu que, através de um decreto-lei poderia estabelecer um prazo de resgate dos títulos da dívida pública de tal modo que o dono do título mais atento buscaria o seu dinheiro nas condições impostas e os desatentos ficariam no prejuízo por desconhecer a lei em decorrência da prescrição pré-fabricada, que minaria seu direito.
O resgate dos títulos, segundo decretos autorizativos de sua emissão, deveria ocorrer quando se noticiasse ao público o início e o término das obras. Jamais houve qualquer comunicação válida ao público a respeito da data do início e conclusão das obras, ou qualquer chamamento eficaz para o resgate do empréstimo feito, afirma Gomes.
O especialista em dívida pública, Reniy Guerra, de Caxias do Sul, proferiu palestra em Londrina, ano passado, sobre o assunto e também é enfático: Os títulos podem ser resgatados. Em entrevista à Folha ontem, por telefone, ele disse que um dos argumentos que podem ser usados é o de que a lei 4.069/62 determina que estarão prescritos os títulos cinco anos a partir da data em que se tornar público o resgate dessas dívidas. Como isso não ocorreu no caso de Londrina, o tempo para prescrição ainda não começou a correr.


