São Paulo – A decisão judicial do Rio de Janeiro que determinou ontem o bloqueio do WhatsApp no Brasil de modo imediato não foi a primeiras. Em outras três oportunidades o aplicativo teve seu funcionamento impedido por decisões judiciais.

Primeira
Em fevereiro de 2015, um juiz do Piauí determinou o bloqueio do WhatsApp no Brasil, em razão de a empresa supostamente ter descumprido decisões anteriores relacionadas a investigações realizadas pela Polícia Civil do Estado. O motivo seriam crimes envolvendo crianças e adolescentes. A decisão, contudo, foi suspensa por um desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí após analisar mandado de segurança impetrado pelas teles e o aplicativo não chegou a ser bloqueado.

Segunda
Em dezembro do ano passado, o desembargador Xavier de Souza, da 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo pediu o bloqueio do app como represália após a empresa se negar a quebrar o sigilo de dados devido a uma investigação criminal. A medida foi determinada pela 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo. O pedido inicial, de 48 horas de bloqueio, durou cerca de 12 horas.

Terceira
O juiz Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto (SE), pediu o bloqueio do aplicativo por 72 horas em maio deste ano. O magistrado queria que a companhia repassasse informações sobre uma quadrilha interestadual de drogas para uma investigação da Polícia Federal, o que a companhia se negava a fazer.
O bloqueio, no entanto, durou 25 horas. O desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, do Tribunal de Justiça de Sergipe, disse que a proibição do app no Brasil gerou "caos social em todo o território" e determinou o desbloqueio. O processo que culminou na determinação de Montalvão é o mesmo que justificou, em março deste ano, a prisão de Diego Dzodan, vice-presidente do Facebook, empresa dona do app, para a América Latina. (Folhapress)

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