Aplicações mudam com nova alíquota da contribuição
Se for aprovado o aumento da CPMF para 0,38% e mantido o nível de juro atual, a caderneta poderá ser a melhor ou a pior aplicação financeira. Será a melhor, se o poupador evitar o desconto da contribuição no ingresso, por meio do depósito de cheques de terceiros ou de dinheiro recebido, e no resgate, se fizer o saque só após 90 dias da data de depósito, situação em que a maioria dos bancos paga a contribuição pelo contribuinte. CDBs e fundos de 60 ou 30 dias, com o duplo desconto obrigatório, perderiam 0,76 ponto porcentual do rendimento e pagariam menos que a caderneta. Hoje, com a alíquota de 0,20% da CPMF, nem mesmo com a isenção total a caderneta bate nos fundos de 60 dias ou CDBs de grandes quantias.
No entanto, se tiver de bancar com um desconto da nova CPMF (na entrada ou na saída da aplicação), de 0,38%, a caderneta pagará menos que os fundos de 60 dias e os CDBs para grandes quantias, calculam os especialistas.
Se a aplicação ficar sujeita ao duplo desconto da nova CPMF ( na aplicação e no saque) ela continuará a pior opção na renda fixa em 30 dias.
A elevação da alíquota de 0,20% para 0,38% está levando os bancos a estudar a possibilidade de ampliar de 90 para 120 dias o prazo de resgate da poupança com isenção da CPMF. Eles também avaliam alteração nos valores mínimos de movimentação, para compensar o pagamento do tributo para o cliente.
No caso dos fundos de 60 dias, a expectativa é que, mesmo com a elevação da CPMF, essa opção tende a propiciar vantagem em relação aos CDBs. É que a CPMF incide a cada renovação de CDB, enquanto nos fundos ela é recolhida apenas no momento do depósito e do resgate dos recursos da conta corrente.





