Os correntistas que autorizaram seus bancos a aplicar automaticamente seus salários nos fundos de curto prazo devem ficar atentos com a chegada da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). A partir do dia 25 de janeiro, quando a contribuição começa a ser cobrada, estas aplicações poderão dar prejuízo, caso o dinheiro fique aplicado por menos de quinze dias.
A CPMF tributará em 0,2% cada saque efetuado em conta corrente. Muitos bancos efetuam a aplicação automática sem autorização específica do cliente, mas como as operações têm sido feitas sem contestação, pois resultam em pequeno ganho para ao cliente, o Banco Central costuma considerar que houve concordância tácita.
As aplicações automáticas dos recursos das contas correntes, na maioria das vezes, têm pouca vantagem para os clientes de menor renda, ao contrário do que ocorria nos tempos de inflação alta. É que os correntistas acabam sacando estes recursos das aplicações para pagar suas despesas ordinárias do mês antes que os depósitos gerem juros significativos. Desta forma, o rendimento gerado em menos de quinze dias será insuficiente até para pagar a CPMF.
A vantagem maior destas operações é dos bancos, que reduzem o volume de dinheiro que teriam de deixar imobilizado no Banco Central, sem remuneração, sob a forma de depósito compulsório. O compulsório sobre os depósitos à vista é mais elevado do que o exigido sobre as aplicações.
A chefe-adjunta do Departamento de Normas do Banco Central, Lígia Benevides acredita que os próprios bancos vão tomar a iniciativa de suspender este tipo de aplicação para não prejudicar seus clientes, mas aconselha os correntistas a solicitarem a suspensão, caso não haja esta iniciativa das instituições.
A técnica do Banco Central também alerta os poupadores a verificarem qual será a posição dos bancos sobre os saques nas cadernetas depois que os depósitos permanecerem 30 dias sem movimentação. Pela regulamentação da CPMF, os bancos só terão que compensar o pagamento da CPMF nas contas de poupança trimestrais, que poderão ser abertas a partir do dia 25 de janeiro. Os saques nas atuais contas, que têm periodicidade mensal, não têm direito legal a esta compensação, mesmo que os depósitos estejam aplicados a mais de 90 dias.
O Banco Central acredita, entretanto, que muitos bancos podem preferir estender esta vantagem também aos clientes que têm contas mensais, para não obrigá-los a abrir uma nova conta de poupança. Para o banco, a vantagem da nova conta é que o cliente é obrigado a imobilizar a aplicação por 90 dias. Se o saque for efetuado antes, não renderá juros e nem correção, com o cliente tendo ainda que arcar com o pagamento da CPMF. Mas se os poupadores forem estimulados a manter também por 90 dias as aplicações nas contas mensais, com o rendimento extra de 0,2% para compensar a CPMF, o banco poderá ter a mesma vantagem sem arcar com mais custos administrativos.

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