Agência Estado
A partir de agosto, os prazos e as condições de remuneração das aplicações oferecidas pelo mercado financeiro serão alterados. Somente a caderneta de poupança não sofrerá mudanças. Nas demais aplicações, além de induzir os investidores a optar por prazos mais longos, o objetivo das mudanças aprovadas ontem pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) é promover uma simplificação do mercado financeiro.
Todos os fundos de investimento financeiro, por exemplo, terão as mesmas regras: serão taxados pelo Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) até o 29º dia e ficam isentos a partir do 30º dia. Com isso, o governo incentiva as aplicações mais longas.
As novas regras foram anunciadas pelo diretor de Política Monetária do Banco Central, Luiz Fernando Figueiredo, após a reunião do CMN. Segundo ele, as mudanças são ‘‘uma grande liberação em todas as modalidades de aplicação financeira com uma indução para as aplicações a partir de 30 dias’’.
Hoje, dentre os fundos de investimento disponíveis estão os de curto prazo (que podem ter saque diário), de 30, 60, 90 e 120 dias. Todos eles têm pagamento de compulsório, ou seja, o banco responsável pelo fundo é obrigado a recolher uma parte dos recursos das aplicações ao Banco Central.
Com as mudanças, o compulsório que chega a 50% nos fundos de curto prazo, é substituído pelo IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Nas aplicações em que o investidor não fizer saque por 59 dias, o compulsório vai ficar em 5%. ‘‘Independentemente do prazo, há uma padronização do IOF e todas estas aplicações ficam isentas a partir de 30 dias’’, afirmou Figueiredo. O valor recolhido nos dois compulsórios é de R$ 4 bilhões.
O diretor do Banco Central admitiu que, em comparação com as aplicações de hoje, a partir de agosto haverá um ganho na rentabilidade naquelas que superem 15 dias.

mockup