São Paulo - Um estudo realizado pelo Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social de Fronteiras (Idesf), e apresentado ontem, revela que apenas entre 5% e 10% das mercadorias de contrabando que entram no País são apreendidas. O contrabando traz perdas de até R$ 100 bilhões ao ano ao País. "Na cabeça do contrabandista, ele pode perder até 10% da carga com apreensões e já coloca esse risco no valor da mercadoria", explica o economista e presidente do Idesf, Luciano Barros.
"Se ele não tem a carga apreendida, a lucratividade aumenta", complementa. A lucratividade é alta, conforme revela o levantamento. No caso do cigarro, por exemplo, o preço médio praticado no Paraguai é de R$ 0,70 e o mesmo é vendido no Brasil por R$ 2,40, em média. Considerando que os custos relacionados à logística, pessoal, propina, armazenamento e distribuição cheguem a cerca de 23%, o lucro mínimo com o produto chega perto de 180%.
O risco de ficar com a mercadoria parada ou mesmo ir preso e precisar contratar um advogado também entra nos cálculos dos contrabandistas. "Esse custo corresponde a 9% do valor da carga e se referem ao que pode ocorrer depois de passado o território de fronteira, área mais suscetível à apreensão", explica Barros ao lembrar que caso a mercadoria chegue ao destino final, esse custo também vira rentabilidade.
A corrupção é um dos principais fatores que contribuem para o alto índice de produtos contrabandeados no País, de acordo com o estudo. O pagamento de propina pode chegar a R$ 50 mil, afirma a pesquisa, que revela que a corrupção na liberação de cargas ilegais ocorre em vários níveis operacionais e é dividida em quatro momentos.
O primeiro momento ocorre próximo à barranca do Rio Paraná e às margens do Lago de Itaipu, em Foz do Iguaçu. Nesse ponto, há um risco estreito entre contrabandista e o ente público, e o valor estimado é de cerca de R$ 100 por dia e por agente público. O pagamento serve para que o agente fique indiferente à ilegalidade.
O segundo momento é quando o ente público faz um acordo com o contrabandista para o acompanhamento da carga até o limite da sua jurisdição. Isso evita que a carga seja apreendida nos postos de fiscalização e, para isso, o contrabandista paga entre R$ 1.000 e R$ 1.500, afirma o estudo.
Já o terceiro momento, diz o estudo, ocorre nos postos de fiscalização, caso o veículo utilizado para transportar a carga seja parado. Nesse caso, pode ocorrer ou não um acordo prévio, e o valor do repasse gira entre R$ 3.000 e
R$ 10.000.
Por fim, o quarto momento ocorre quando o ente público forja a apreensão, afirma o estudo, tendo como objetivo proporcionar ao contrabandista a oportunidade de negociação para a liberação da carga. O valor pago de propina para a liberação da mercadoria nesse momento varia entre R$ 15 mil e R$ 50 mil, podendo chegar a 50% do valor da carga, que normalmente é pago com a própria mercadoria.

Imagem ilustrativa da imagem Apenas 10% das mercadorias contrabandeadas são apreendidas
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