Apartamentos da Encol são liberados na Justiça
PUBLICAÇÃO
sábado, 24 de novembro de 2001
Agência Estado<br>De São Paulo 
Apartamentos construídos pela Encol S. A. foram liberados pela Justiça para seus compradores, em ação movida pelo Ministério Público do Distrito Federal contra a empresa e o Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge). O Superior Tribunal de Justiça (STJ), além de confirmar as decisões das instâncias inferiores, concluiu que o Ministério Público (MP) tem legitimidade para representar proprietários de imóveis contra cláusulas abusivas nos contratos firmados entre a construtora e a instituição financeira. O banco concedeu os empréstimos para realização das obras, que foram interrompidas quando a construtora foi à falência.
Em consequência desta decisão, quatro prédios construídos pela Encol S. A. foram liberados de hipotecas contratadas no Bemge. A dívida com o banco deixada pela empresa impedia o registro oficial dos imóveis, prejudicando os mutuários.
O processo foi encaminhado pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor (MP) que provou irregularidades no financiamento das obras dos edifícios Porto Novo, Porto Alegre, Porto Castelo e Porto Nobre, em Brasília.
Devido às falhas do contrato, o órgão pediu a anulação da cláusula em que os compradores autorizavam a construtora a dar em garantia as unidades vendidas em troca de financiamentos para as obras, com recursos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Outra cláusula anulada, entre Encol e Bemge, permitia a hipoteca dos apartamentos dos quatro prédios pelo banco, caso a dívida não fosse paga, o que ocorreu em razão da falência da empresa.
No STJ, a ministra Nancy Andrighi destacou as conclusões do Tribunal de Justiça em defesa da anulação dos contratos. Segundo o TJ, o Bemge sabia que os imóveis já haviam sido alienados e os documentos, registrados. Ou seja, o banco estava ciente de que a Encol não poderia mais dar em hipoteca as unidades imobiliárias. Além disso, não seria permitido à incorporadora oferecer imóveis em hipoteca após sua venda e conclusão do negócio, em garantia de dívidas adquiridas pela empresa.


