Agência Estado
De São Paulo
Com a proximidade da virada para o ano 2000, convém que o consumidor verifique em sua casa se há aparelhos que tenham o seu funcionamento geral ou em parte condicionado ao registro de data. Isso porque os equipamentos que precisam ser programados com data para que executem alguma tarefa, como videocassetes, podem vir a ser afetados pelo bug do fim do milênio.
Os eletroportáteis da Walita e Arno e os produtos da linha branca da Brastemp e Consul, em contrapartida, não terão o uso prejudicado a partir de 1º de janeiro, informam os fabricantes.
O problema poderá ocorrer na virada do ano em sistemas mais antigos que utilizam apenas dois dígitos para definir o ano, diz o administrador Deniz Lozano Junior, diretor de Produtos da Semp-Toshiba no Brasil. Equipamentos com esse sistema poderão interpretar erroneamente o dia 1º de janeiro de 2000 como 1º de janeiro de 1900, o que causará descontrole na leitura de alguns programas. ‘‘Se isso ocorrer, o equipamento poderá ter a função específica eliminada, o que não quer dizer que perderá totalmente a utilidade.’’
Para certificar-se disso, basta fazer um teste. Avance a data do vídeo para 1º de janeiro de 2000. Se aparecer um sábado no marcador não haverá problema. Confirme, programando o dia 2 de janeiro (domingo). Se houver problema, a dica é para que voce mude o ano para 1972, que foi um ano bisexto, como 2000, e os dias da semana são os mesmos.
Se algum aparelho fabricado a partir de 1995 vier a ter problema decorrente do bug a partir de 1º de janeiro, o consumidor poderá exigir, com base no Codigo de Defesa do Consumidor (CDC), que o fornecedor ou o fabricante indique o procedimento necessário para a adequação do produto. No caso, o consumidor pagará pelo servico. Se o produto foi lançado nos últimos dois anos, o CDC prevê que o fabricante já deveria ter feito a adequação. Por isso, em caso de problema, o consumidor poderá exigir, com base no artigo 18 do CDC , a substituição do produto ou a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. Havendo pane com aparelho fabricado há mais de cinco anos, o consumidor terá de providenciar a correção, se possivel.

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