Ao todo, 90 mil empreendedores individuais devem entregar DASN no Paraná
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terça-feira, 07 de fevereiro de 2012
Redação FolhaWeb 
Os cerca de 90 mil empreendedores individuais formalizados no Paraná devem entregar até o próximo dia 20 de fevereiro a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). A partir dessa data, os empreendedores que não entregaram a Declaração não poderão emitir a Guia de Recolhimento dos tributos, ficando inadimplentes e pagando multas e juros pelo atraso nos pagamentos. Segundo informações do Sebrae/PR, possivelmente, a partir de março, haja tráfego intenso de dados no portal da Receita Federal, em razão da entrega das declarações de Imposto de Renda. A entrega da Declaração Anual é feita pela internet.
O prazo final para o preenchimento do formulário que recolhe e reúne informações fiscais das empresas individuais, referentes ao ano de 2011, é 28 de maio. A regra vale para empreendedores individuais de todo o País, levando em conta que a legislação passou a vigorar no Brasil a partir de julho de 2009.
A não entrega da Declaração no prazo determinado implica o pagamento de multa e torna irregular o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas CPF) dos empreendedores, prejudicando o andamento dos negócios.
Para os aproximadamente 42 mil empreendedores individuais que já entregaram a declaração no início de 2011, o procedimento é o mesmo. Para os formalizados que farão a primeira declaração, o coordenador estadual de Políticas Públicas do Sebrae/PR, César Rissete, explica que o preenchimento correto do Relatório Mensal de Receitas Brutas facilita bastante a entrega da Declaração Anual do Empreendedor Individual.
"Os empreendedores individuais deverão informar o total da receita obtida em 2011. Se sua atuação estiver ligada ao comércio ou indústria, os empreendedores precisarão informar o montante da receita sujeito ao ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), e, por fim, os declarantes deverão responder se tiveram ou não funcionário registrado no período", esclarece a coordenadora estadual de Empreendedorismo do Sebrae/PR, Joana DArc Julia de Melo.
O Empreendedor Individual precisa fazer o controle mensal do faturamento para comprovar o cumprimento do limite estabelecido por lei para manutenção dos benefícios fiscais do Simples Nacional. Esse controle é feito no Relatório Mensal das Receitas Brutas. O Relatório deve ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte ao das vendas, no formulário padrão disponível no Portal do Empreendedor. Devem ser anexados aos relatórios mensais, os comprovantes de compras de materiais/mercadorias e serviços e as notas fiscais emitidas nas vendas ou nos serviços prestados. Todos os Relatórios Mensais devem ser guardados em arquivo para a disposição do Fisco.
Os escritórios de contabilidade integrantes do Simples Nacional fazem, gratuitamente, o registro e a primeira declaração anual desses empreendedores individuais, de acordo com a legislação. Os empreendedores individuais que tiverem dúvidas sobre a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional, bem como os locais de atendimento, poderão buscar informações na Central de Atendimento do Sebrae/PR, no telefone 0800 570 0800.


