Anvisa tranquiliza população sobre uso de veneno
A gerente de Normatização e Avalização da Anvisa, Letícia Rodrigues da Silva, concedeu entrevista por escrito mediante perguntas enviadas por e-mail. Ela garante que a população não estará exposta ao veneno agrícola, sem que haja estudos prévios de toxidade e aprovado pelos três órgãos: Ministério da Agricultura, Ibama e Anvisa.
FOLHA: A população irá ingerir agrotóxico durante dois anos sem estudo de LMR (Limite de Resíduo Máximo)?
Letícia - Não. Serão utilizados Estudos de Resíduos de outras culturas para a extrapolação de Limite Máximo de Resíduos (LMR) em questão. O LMR representa o quanto de agrotóxico poderá estar presente no alimento após a sua aplicação, seguindo as boas práticas agrícolas estabelecidas, e serve para estimar a ingestão teórica total do ingrediente ativo de acordo com a dieta básica do brasileiro, servindo ainda como parâmetro para o monitoramento de resíduo desses agrotóxicos nos alimentos. De posse do (LMR) estabelecido ou extrapolado para as culturas é possível estimar a quantidade de agrotóxico consumido pela população e comparar com a quantidade que cientificamente é considerada segura para o consumo.
Exemplo: Tenho agrotóxico aprovado para batata, posso utilizar o mesmo para beterraba, que não tem estudo de resíduo?
A proposta do regulamento em consulta pública prevê uma relação entre as duas culturas, mas depende do ingrediente ativo e sua situação atual de aprovação. Após análise dos três órgãos e em caso de consenso, esse LMR poderá ser extrapolado da batata para a beterraba em monografia, e a empresa que desejar utilizar esse produto na beterraba deverá realizar o estudo de resíduo, na cultura da beterraba, no prazo de 2 anos. Para garantir a segurança alimentar da população enquanto tais estudos de resíduos não estiverem disponíveis, os valores de LMR da batata serão utilizados para o cálculo da Ingesta Diária Aceitável.
Entidades e associações poderão pleitear o uso de agrotóxico em culturas que não possuem estudo de resíduos, e só depois de dois anos, apresentar ao Ministério e a Anvisa os resultados dos resíduos através de laboratórios contratados por estas instituições? Isso não é perigoso?
Dentro dos critérios estabelecidos na norma, entidades e associações de produtores poderão pleitear o uso de agrotóxicos para culturas de pequeno suporte fitossanitário. Os estudos de resíduos exigidos no prazo de 2 anos serão realizados em laboratórios que apresentam Boas Práticas de Laboratórios (BPL), uma ferramenta que além de exigir qualidade e infra-estrutura adequada aos laboratórios responsabiliza os mesmos.
O fabricante de veneno agrícola tinha que apresentar para a Anvisa o estudo por cultura, ou seja, tinha que demonstrar que a quantidade de resíduos estava de acordo com o que a Anvisa determina em legislação específica. Agora o fabricante não tem mais esta responsabilidade, passando a ser de entidades e associações. Como é isso?
Para determinadas culturas o interesse da indústria em registrar produtos inexiste, criando um déficit ou mesmo a indisponibilidade de agrotóxicos para os agricultores. A alternativa encontrada pelos agricultores então, é o uso de produtos registrados para outras culturas. Com a Norma, o interessado (associação, entidades legais ou até mesmo o próprio Estado) possui a prerrogativa legal de pleitear a inclusão de novas culturas nos produtos formulados já comercializados, o que aumentaria o número de culturas suportadas para um determinado produto. Há ainda a possibilidade de realização de estudos de resíduos em parcerias entre as diversas instituições interessadas na inclusão de determinada cultura nos rótulos e bulas dos agrotóxicos. Isso promove o registro de agrotóxicos que hoje vem sendo utilizados de forma ilegal.
Qual o papel da Anvisa nesta portaria?
O papel da Anvisa nesta Instrução Normativa Conjunta (INC) é garantir que sejam usados Limites Máximos de Resíduos (LMR) extrapolados, compatíveis com a segurança da população e que sejam realizados estudos de resíduos posteriores para culturas que sejam representativas de subgrupos formados de acordo com a semelhança agronômica e suas características de consumo. Este registro só será obtido mediante avaliação da Anvisa e do Ibama, que aprovarão prioritariamente os agrotóxicos mais seguros para o aplicador, para a população em geral, consumidores e meio ambiente. (E.P.F.)





