Anúncio de imóvel pode ser enganoso
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domingo, 22 de julho de 2001
Carmem Murara 
O consumidor que pretende comprar ou alugar imóvel precisa ficar atento com as propagandas feitas pelas imobiliárias e construtoras. Muitas vezes, por trás da promessa de aluguel barato, tamanho e localização da casa ou apartamento podem se esconder pequenas armadilhas. As diferenças entre o que é anunciado e o que de fato é oferecido estão registradas como queixas na Coordenadoria Estadual de Defesa do Consumidor (Procon). O órgão oficial de defesa do consumidor alerta em sua cartilha: Cuidado com a publicidade.
O Procon tem recebido número crescente de consultas e reclamações na área de habitação. Somente de janeiro a junho, foram 4,5 mil atendimentos. Um dos problemas mais comuns é a construtora tentar esconder do cliente o real tamanho do imóvel. Há casos em que a planta anunciada nos meios de comunicação não corresponde à realidade. Muitas vezes a planta é maquiada ao ser veiculada na imprensa ou nos folhetos a fim de torná-la mais atraente, segundo a assessoria de imprensa do Procon.
As dicas do Procon orientam o consumidor a comprovar no próprio local o tamanho dos quartos, a disposição dos cômodos, a área útil do apartamento e as condições do pagamento. O mesmo vale para quem pretende alugar. Verificar a planta real do imóvel é uma obrigação para quem não quer descobrir, no futuro, que foi enganado.
A maioria dos problemas está na área de compra e venda de imóveis, com o registro de 1.052 casos. A grande dúvida das pessoas é sobre a cobrança de valores, informa a assessoria. Foram 358 casos em seis meses. Em seguida aparece o não cumprimento de contrato com 329 queixas.
Um dos casos verificados é o da cobrança de juros elevados para o atraso no pagamento de aluguel. Algumas imobiliárias anunciam aluguel por R$ 100,00, mas se o pagamento atrasar um dia o valor passa para R$ 150,00. O Procon considera abusivo um caso como esse e recomenda que os consumidores que se sentirem lesados procurem a instituição. No anúncio do imóvel não se iluda com as tranquilas formas de pagamento como, por exemplo, 60 vezes sem juros. Normalmente não são anunciadas as verdadeiras condições para aquisição do imóvel, diz o Procon.
As pessoas têm de ficar atentas a um detalhe: o contrato. Não assine nada antes de entender totalmente o conteúdo do contrato, orienta a cartilha do Procon. As letras miúdas e colocadas nos cantos dos papéis precisam ser muito bem analisadas e, em caso de dúvida, o consumidor deve procurar orientação no Procon, antes de assinar a papelada. Multas e penalidades para atraso no pagamento têm de constar do contrato.


