Anúncio de imóvel deve ser detalhado
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sexta-feira, 04 de julho de 1997
Guilherme Pupo Curitiba 
O consumidor interessado na compra de imóveis novos e loteamentos deve estar atento aos anúncios publicados em jornais e outros meios de comunicação impressos. Toda propaganda deve divulgar, além dos dados do imóvel, o número de Matrícula e da Circunscrição Imobiliária.
O alerta é do promotor de justiça João Henrique Vilela da Silveira, do Setor de Habitação e Urbanismo do Ministério Público do Paraná. Segundo ele, a Lei Federal 4.591/64, que determina a divulgação dos dados, não estava sendo cumprida por grande parte das empresas. A Folha já segue esta orientação nos cadernos de classificados destinados ao setor imobiliário, que circulam às quartas e domingos. As empresas têm que mostrar ao consumidor que o empreendimento está legalizado. A finalidade da lei, que estava em desuso, é amparar os empresários sérios e honestos e retirar do mercado os aventureiros, observa o promotor.
Segundo ele, antes de comprar, todo consumidor deve se certificar se o imóvel está legalizado solicitando uma cópia da Matrícula no Cartório de Registros de Imóveis. A legislação exige que o empreendedor leve ao cartório documentos que especifiquem a constituição da obra (como número de dormitórios, garagens, área do edifício, entre outros dados).
O Ministério Público resolveu intensificar a cobrança da legislação junto às empresas e aos veículos de comunicação. O não cumprimento da lei implica em multas que variam de 286 a 2,86 milhões de Ufir, variando conforme o valor da unidade do imóvel. No Paraná, o MP já abriu processos equivalentes a cerca de R$ 1 milhão, mas as multas não foram cobradas porque as empresas corrigiram em tempo as irregularidades.


