ANTT fiscalizará com rigor o uso do vale-pedágio
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sexta-feira, 20 de agosto de 2004
Luciana Pombo<br> Equipe da Folha 
Curitiba - Uma nova resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) fixa multas para embarcadores que não respeitarem a legislação federal e se recusarem a fornecer o chamado ''vale-pedágio'' ao transportador da carga. A Resolução nº 673 do dia 4 de agosto de 2004 define precisamente o papel de cada agente envolvido nas operações de transporte rodoviário de carga: do transportador e embarcador até as operadoras de pedágio e empresas habilitadas a fornecer o vale-pedágio.
Um dos itens principais trata da obrigatoriedade do uso de vale-pedágio por veículos de transporte rodoviário de carga, independente do tipo, porte ou categoria. Mesmo o transportador rodoviário que transitar sem carga por disposição contratual terá direito, segundo a resolução, à antecipação do vale-pedágio obrigatório em todo o percurso contratado.
O valor tem que ser pago juntamente com o frete, sem qualquer tipo de desconto. ''Acho que essa é uma das grandes dificuldades do caminhoneiro. Muitas vezes o que acontecia é que o embarcador reduzia o valor do pedágio no total do frete. Com a resolução, a ANTT promete fiscalizar para evitar que isso aconteça'', apontou o diretor executivo da Federação dos Transportadores de Cargas do Paraná (Fetranspar), Sérgio Malucelli.
São atribuições dos embarcadores: adquirir o vale-pedágio obrigatório independente do valor do frete, entregar o vale ao transportador rodoviário de carga no ato de embarque, registrar em nota fiscal o código de transação comprobatória de entrega dos vales. As operadoras de rodovias de pedágio têm a obrigação de aceitar o vale-pedágio, disponibilizar estatísticas para a ANTT dos vales recebidos, informar e divulgar os modelos de vale que podem ser disponibilizados, comunicar a ANTT em caso de irregularidades. O embarcador tem que pagar em 15 dias os valores do vale-pedágio para as concessionárias.
''Tudo o que os transportadores e os caminhoneiros sempre pediram era exatamente a fiscalização e o cumprimento da lei do vale-pedágio. O que falta agora é uma conscientização do setor. E que pode ser feita através de campanhas educativas da própria ANTT'', destacou Malucelli. A resolução estabelece multas num valor de R$ 550 para os embarcadores que não observarem as determinações da ANTT. As operadoras de pedágio que não aceitarem os vales estarão sujeitas à multa diária de R$ 550 a cada infração cometida.
As multas serão recolhidas 30 dias após a notificação do infrator.


