Antes de comprar a prazo analise as necessidades
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segunda-feira, 10 de dezembro de 2001
Da Redação 
Dezembro, mês de compras, de receber (e dar) presentes e de efetuar gastos típicos desta época, incluindo viagens e férias. Fique de olho nas despesas à prazo, lembrando que - nestas condições -, os estabelecimentos comerciais geralmente colocam à disposição dos compradores diferentes formas de pagamentos. Mas, fique de olho! Evite, acima de tudo, comprometer seu orçamento, analisando as reais necessidades das aquisições em parcelas e quanto isto custará ao seu bolso.
Bom mesmo é comprar à vista para obtenção de bons descontos. Se não der e na maioria das vezes não dá mesmo , siga estes conselhos do Procon-PR, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Cidadania do Paraná:
CHEQUE (voador)
Saiba que, mesmo sendo pré-datado, o cheque pode ser descontado antes porque sua emissão significa ordem de pagamento à vista. E, se não tiver fundos, o emitente estará cometendo crime de estelionato. Um detalhe: ao sustar o cheque, o emitente não fica livre da obrigação do pagamento, nem de ser protestado pelo fornecedor de produtos ou serviços, com exceção quando ocorrer perda, furto ou roubo e mediante a apresentação do boletim de ocorrência.
CHEQUE PRÉ-DATADO
Na prática, trata-se de acordo informal entre as partes. Caso o emita nestas condições, conste no pedido (da nota fiscal ou do orçamento) os números dos cheques e as datas previstas para os descontos. É uma garantia para o fornecedor não descontá-lo antes do combinado. E não se esqueça de incluí-los como parte de seu orçamento despesas fixas durante os meses em que eles serão descontados. Melhor é optar por carnê para pagamento, especialmente se a mercadoria for para entrega futura.
CHEQUE ESPECIAL
Embora nem sempre seja possível, faça esforço para não entrar no limite do cheque especial uma vez que as taxas são exageradamente altas. O limite de seu cheque pense bem não é seu segundo salário.
CARTÃO DE CRÉDITO
Tenha o mesmo zelo em relação ao cartão de crédito. É conveniente ter mais de um cartão? Talvez. Pague a fatura integralmente na data do vencimento. Além da multa de 2% por atraso no pagamento, os juros cobrados no parcelamento do saldo devedor são muito altos. Se ficar inadimplente, seu cartão pode ser cancelado. Uma informação: é ilegal estipular preços diferenciados para pagamento à vista e no cartão. E o Código do Consumidor assegura que, na cobrança de débitos, o inadimplente não pode ficar exposto ao ridículo e nem sofrer qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.


