O consumidor tem direito de exigir do fornecedor que a relação de consumo entre eles seja selada com um contrato, por escrito, em que conste, além da identificação das partes, tudo o que for combinado verbalmente (data de início e término, valor à vista e a prazo, taxas de juros, encargos e sanções por atraso no pagamento, período de validade, abrangência, condições para renovação, cancelamento, entre outros).
Os espaços em branco devem ser inutilizados e uma via do documento pertence ao contratante.
Especialistas em defesa do consumidor recomendam que o contrato seja analisado com bastante atenção, especialmente a cláusula que prevê seu cancelamento: em quais situações, de que forma, existência de multa, descontos, carência, etc. Nos casos em que ele não especificar condições para desistência, é aconselhável informar-se com antecedência e solicitar que estas circunstâncias sejam registradas por escrito. Como regra básica, cancele o contrato também por escrito.Se optar por telefone, anote data, horário, nome do atendente, número do protocolo de atendimento e peça que lhe enviem um comprovante da rescisão. (AE)

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