Antes de aderir ao Desenrola, devedor deve avaliar descontos e juros
Economista orienta que renegociação só compensa se descontos ficarem acima dos 25% com juros de até 2% ao mês
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 25 de julho de 2023
Economista orienta que renegociação só compensa se descontos ficarem acima dos 25% com juros de até 2% ao mês
Simoni Saris - Grupo Folha

No ano passado, o Brasil atingiu o patamar mais elevado de toda a série histórica de endividamento, com 78% das famílias inadimplentes, segundo a Peic (Pesquisa Nacional de Endividamento e Inadimplência do Consumidor). Dados da Serasa Experian apontavam que no final de dezembro de 2022, o país contabilizava 69,4 milhões de pessoas negativadas e, em maio deste ano, esse número chegou a 71,9 milhões. Além do constrangimento ao cidadão, ter o nome incluído no cadastro de inadimplentes impede que ele contraia empréstimos, financiamentos, impossibilita a abertura de crediários ou a assinatura de contratos de aluguel.
Lançado no último dia 17 pelo governo federal, o programa Desenrola Brasil propõe a renegociação de dívidas e a retirada do CPF do cadastro de devedores e, assim, permitir que os brasileiros reorganizem a sua vida financeira. A expectativa do governo é que R$ 50 bilhões possam ser renegociados e 30 milhões de pessoas sejam beneficiadas na primeira fase do programa, que compreende a faixa 2, na qual estão incluídos aqueles que têm dívidas de até R$ 100 com instituições financeiras e também a população endividada que recebe salário mensal entre R$ 2.640 e R$ 20 mil. Os débitos devem ter sido contraídos no período de 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.
Mas antes de aderir ao programa, no entanto, é preciso
avaliar com muito cuidado e atenção as condições propostas pelos credores. O
economista Marcos Rambalducci lembrou que neste primeiro momento os bancos não
são obrigados a ceder crédito ou oferecerem descontos. “É interessante para
eles porque são clientes inadimplentes e eles recuperam um dinheiro que não
entrava no caixa do banco. O que o banco vai fazer agora é oferecer por conta
própria um desconto para o consumidor, que vai ter que analisar”, destacou.
O programa também não pode ser visto como um meio de
impulsionar a economia do país ou contribuir para reaquecer as vendas do comércio.
“O Desenrola Brasil deve ser encarado como um benefício ao consumidor, não aos varejistas
ou para a economia. É para ajudar o consumidor a limpar o seu nome”, disse o
economista.
Para que a renegociação seja vantajosa para o consumidor, orientou
Rambalducci, os descontos devem ficar acima de 25%, com juros de até 2% ao mês. E as duas
condições devem estar juntas. Descontos menores somados a taxas de juros
superiores a 2% deixam de ser um bom negócio. “Não adianta dar o desconto e
depois te achacar na taxa de juros. Precisa saber se a taxa é compensatória
para você.”
O programa prevê o parcelamento da dívida em, no mínimo, 12
prestações. O número máximo de parcelas varia para cada instituição. A Caixa,
por exemplo, oferece a possibilidade de pagamento em até 90 meses. O prazo de
pagamento é definido pelas instituições financeiras, não pelo programa do
governo. Feita a renegociação, o nome do devedor deve ser retirado do cadastro
de inadimplentes até o próximo dia 28 de julho.
Para aqueles com dívidas de origem bancária abaixo de R$ 100, o CPF deverá ser retirado imediatamente do cadastro de inadimplentes caso esta seja a única dívida pendente. Para estes, não há necessidade de fazer nenhum tipo de solicitação à instituição financeira, embora a orientação de Rambalducci é para que também procurem o banco para renegociar os valores devidos, uma vez que a retirada do nome da lista de devedores não significa o perdão da dívida. “Para dívidas menores de R$ 100, a negociação tem que ser diferenciada.” O Ministério da Fazenda estima que 2,5 milhões de pessoas estejam negativadas em razão de dívidas inferiores a R$ 100.

SEM SUBSÍDIO
O Desenrola Brasil não prevê o pagamento de nenhum subsídio
por parte do governo, assim como não há qualquer benefício para o devedor. As
instituições financeiras que negociarem dívidas bancárias no Desenrola têm
direito a um crédito presumido que, na prática, melhora a posição de capital do
banco e abre espaço para impulsionar novos financiamentos.
A renegociação dos débitos é feita de uma forma muito
semelhante ao que seria uma renegociação comum entre as partes. A diferença é
que, dentro do programa, as instituições financeiras criaram mecanismos que
possibilitam uma negociação mais fácil, rápida e por meio eletrônico.
Não há limite de quantia a ser negociada, nem teto máximo de
taxa de juros. Cada banco estipulará a sua regra e fará a negociação através de
seus canais. Vale ressaltar também que se após a renegociação o cliente não
cumprir com o acordo, o seu nome voltará ao cadastro de inadimplentes.
A faixa 2 não se aplica para as dívidas de água, luz e gás
nem para crediários abertos e não pagos. A renegociação está aberta apenas para
débitos do sistema financeiro, como empréstimos, cartão de crédito e cheque
especial. O prazo para adesão vai de 17 de julho a 30 de dezembro de 2023.
Até agora, aderiram ao programa os cinco maiores bancos do
país – Caixa, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Santander. Além deles, os
bancos C6, Daycoval, Inter, PagBank e Pan também informaram que irão
participar. Até o momento, o Nubank não aderiu. Segundo o Ministério da
Fazenda, o número de clientes do Nubank que devem menos de R$ 100 somam um
milhão de pessoas.
Para os clientes dessa instituição ou de outras que não
aderiram ao programa, que estão em débito e têm interesse em renegociar suas
dívidas, a recomendação da Febraban (Federação Brasileira de Bancos) é que procurem
o banco para tentar renegociar ou façam a portabilidade para uma das
instituições participantes do Desenrola Brasil.
FAIXA 1
A adesão à faixa 1 do programa deve começar apenas em
setembro. Ela é voltada para quem recebe até R$ 2.640 por mês ou está inscrito
no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal) e entrou
na lista de negativados a partir de 1 de janeiro de 2019, permanecendo com
dívida até 31 de dezembro de 2022. O valor a ser negociado terá limite de R$ 5
mil. A expectativa do governo é que mais 40 milhões de pessoas façam parte do
programa na faixa 1.
Na segunda fase do programa, poderão ser negociados débitos
com lojas, serviços essenciais, como água, luz e gás, e com pessoas físicas. Não
estão incluídos na faixa 1 dívidas de crédito rural, financiamento imobiliário,
operação com funding ou risco de terceiros e dívidas com garantia real.
O pagamento poderá ser feito à vista ou parcelado em até 60 meses, sendo que o valor da parcela deve ficar acima de R$ 50, com taxa de juros de, no máximo, 1,99% ao mês. Segundo o Ministério da Fazenda, o índice pode ser reduzido por bancos ou outras instituições financeiras. A quitação do valor será feita por Pix, boleto bancário ou débito em conta. O prazo de carência será de 30 a 59 dias.(Com Folhapress)
Parte das dívidas do Desenrola Brasil pode ser negociada no aplicativo da Serasa
Escolhida
como parceira por algumas das principais instituições financeiras do
país para ser um dos canais de negociações das dívidas que fazem parte
da Faixa 2 do Programa Desenrola Brasil, a Serasa disponibiliza as
ofertas na plataforma Limpa Nome de seu aplicativo e site.
Para
saber se suas dívidas estão inseridas no aplicativo ou no site da
Serasa, o consumidor precisa apenas fazer um breve cadastro, colocando
nome, CPF, data de nascimento e e-mail para validação. Em seguida, já
pode acessar o aplicativo ou o site da Serasa e confirmar se tem ofertas
com descontos especiais em seu nome.
A
consulta leva, no máximo, três minutos e é gratuita. “É possível
negociar diretamente pelo aplicativo da Serasa, usufruindo de toda a
segurança que nosso ecossistema oferece”, explica a gerente da
plataforma, Aline Maciel. O aplicativo está disponível no Google Play e
na App Store. A consulta também pode ser feita por meio do site
(www.serasa.com.br) ou pelo WhatsApp (11) 99575-2096.(Reportagem Local)

