SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Dependentes de beneficiários do INSS que morreram em 2020 terão que devolver parte do 13º salário recebido antecipadamente. O INSS publicou, nesta quinta (14), uma portaria determinando que a antecipação seja considerada uma dívida a ser paga pelos dependentes do beneficiário.

O INSS vai cobrar o valor que considera ter pago a mais, ou seja, descontando os meses em que o segurado já não teria direito ao 13º. Por exemplo: se o aposentado morreu em agosto de 2020, os dependentes teriam direito de receber o 13º proporcional a oito meses do ano, de janeiro a agosto. Porém, como o abono foi pago antecipadamente e referente aos 12 meses do ano, o instituto vai cobrar a diferença, neste caso de quatro meses.

Com o objetivo de conter os efeitos econômicos da pandemia, o INSS antecipou o pagamento das parcelas do 13º, que foi liberado entre abril e junho do ano passado. Agora, o governo estuda a antecipação das parcelas também em 2021. A ideia é que os pagamentos sejam feitos entre fevereiro e março.

"A portaria publicada pelo INSS refere-se à cobrança de valores de 2020 em casos de ocorrência de óbito do segurado antes da conclusão do ano", informou a Secretaria de Previdência, em nota. O órgão ainda não informou como serão feitas essas cobranças.

A portaria afirma que a dívida não pode ser descontada da pensão por morte gerada, por não haver legislação que autorize o desconto. De acordo com o advogado Rômulo Saraiva, a dívida será cobrada de forma administrativa pelo INSS dos sucessores ou do espólio.

As novas regras abrem precedente para a cobrança de valores para a antecipação do 13º em 2021, quando confirmada.

Tem direito ao 13° do INSS quem recebe:

Aposentadoria

Pensão por morte

Auxílio-doença

Auxílio-acidente

Auxílio-reclusão

Abono antecipado

Uma das medidas do governo para tentar amenizar os efeitos econômicos da pandemia da Covid-19 foi a antecipação do pagamento do 13º para aposentados e pensionistas do INSS em 2020. As duas parcelas da gratificação foram pagas nos calendários de abril, maio e junho.

A antecipação do abono foi feita em duas parcelas:

1ª parcela: de 24 de abril a 8 de maio

2ª parcela: de 25 de maio a 5 de junho

O valor pago correspondeu a 50% do benefício mensal.

Na segunda parcela houve o desconto do Imposto de Renda, considerando o valor total pago no 13º, para beneficiários acima do limite de isenção.