Brasília - A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está alertando os consumidores de planos de saúde contratados até dezembro de 1998, para que não aceitem proposta de alteração ou adaptação contratual das operadoras, nem a aplicação de reajustes indevidos, até a completa regulamentação da matéria. Pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 21 de agosto, os contratos antigos foram considerados atos jurídicos perfeitos e não podem ser equiparados aos contratos novos, em vários aspectos, como permitia a Lei dos Planos de Saúde. Por isso devem ser adequados.
Já para os consumidores de planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) não muda nada, já que os planos, segundo a ANS estão de acordo com a lei 9.656/98.
A ANS informou que está elaborando regulamentação específica para absorver a decisão do STF e reduzir ao máximo o impacto de eventuais prejuízos aos consumidores de contratos antigos. Também está trabalhando na elaboração e negociação de um Plano Especial de Adesão a Contratos Adaptados, com objetivo de facilitar a migração dos consumidores de contratos antigos para contratos que incorporem os direitos assegurados pela Lei 9.656/98.
A agência comunica também que, em face da decisão do STF, serão editadas regras de transição que garantam os direitos dos consumidores de planos de saúde e impeçam eventuais práticas abusivas por operadoras.
Para tirar dúvidas e fazer reclamações, os consumidores podem utilizar o atendimento especializado e gratuito do Disque ANS (0800-701-9656).

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