Anistia a delator vai começar a valer
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segunda-feira, 14 de agosto de 2000
Agência Estado De Brasília 
O programa de Leniência, que permite concessão de anistia parcial ou total das penalidades impostas à empresa que confessa envolvimento em um cartel, poderá ser usado imediatamente nos setores em que já existem investigações em andamento. Na Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, estão respondendo a processo administrativo por formar conluio empresas das áreas farmacêutica, siderúrgica, aviação, oxigênio líquido, associações médicas, além dos 250 postos de gasolina de cinco Estados brasileiros.
A regulamentação desse regime, que foi instituído pelo governo na semana passada, deve ser publicada até o fim desta semana. A partir daí, será possível a SDE propor às empresas do cartel investigado um acordo para que elas colaborem com as apurações em troca do perdão.
A legislação que trata do programa de Leniência permite que as informações fornecidas pela empresa sejam confidenciais, desde que a manutenção do sigilo não atrapalhe o andamento do processo. Se o sigilo for quebrado e a empresa colaboradora sofrer retaliações comerciais por parte de suas concorrentes que estão sendo investigadas, os órgãos de defesa da concorrência poderão abrir novo processo contra as infratoras.
No caso específico dos postos de gasolina, além das penalidades previstas na Lei 8.884 (Antitruste), os integrantes do conluio ainda poderão ter seu registro de funcionamento cassado por um prazo de até cinco anos.


