Os animais importados também terão quer ser identificados, apresentando a origem do país, da propriedade, data de entrada no Brasil e guias de licença de importação e propriedade para onde se destinam. No caso de morte dos animais, o certificado de origem será devolvido à certificadora.
O ministro Pratini de Moraes explicou que o proprietário irá escolher, livremente, qual a entidade certificadora que irá utilizar para identificar seu rebanho. Além de coletarem informações e cadastrarem os animais estas entidades irão fornecer o mecanismo que o animal irá usar para ser identificado (chip, brinco, ou marca). Pratini disse que o preço a ser cobrado será ditado pelas regras de mercado.
O ministro disse não acreditar, no entanto, que o programa enseje a formação de algum‘‘cartório’’ no setor, porque várias entidades irão operar no novo sistema.
Luiz Carlos de Oliveira informou que os requisitos que os interessados em atuar na certificação terão que cumprir serão conhecidos nas próximas semanas. Ontem foi divulgada a instrução normativa que institui o novo sistema. Adiantou, contudo que o Ministério já está recebendo propostas. Para tanto, inicialmente, as empresas ou entidades associativas terão que apresentar um requerimento de credenciamento, contrato social registrado em Junta Comercial, termo de compromisso para cumprimento de normas e requisitos do Ministério da Agricultura e descrição do modelo de processo de identificação e sistema operacional que aplicam. O proprietário ou as certificadoras que participarem do programa que não cumprirem as regras serão advertidos, suspensos ou excluídos do sistema (conforme a infração cometida).

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