Aneel prorroga prazo para desconto em tarifa
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sexta-feira, 30 de julho de 2004
Márcio Anaya<br> Agência Estado 
São Paulo - A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prorrogou até 28 de fevereiro de 2005 o prazo para cadastramento dos consumidores de baixa renda, que terminaria hoje. A medida abrange os clientes residenciais com média de consumo mensal entre 80 e 220 kWh, que terão direito a uma tarifa mais barata.
Segundo o órgão regulador, o adiamento vale para os consumidores que enviaram às distribuidoras, até 29 de fevereiro deste ano, declaração de que estão aptos a receber o benefício da baixa renda. Esses consumidores terão apenas que comprovar junto a sua respectiva distribuidora que estão inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, exigência prevista no Decreto 4.336/02.
Os que não enviaram a declaração terão nova chance, devendo comparecer aos postos de atendimento das concessionárias para preencher o documento. Em ambos os casos, os consumidores terão até o dia 28 de fevereiro de 2005 para comprovar a inscrição no Cadastro Único do Governo Federal, o que será feito por meio do Número de Identificação Social (NIS).
Conforme comunicado da Aneel, o novo prazo foi estabelecido não só para dar nova oportunidade de cadastramento, mas também por solicitação do Ministério de Minas de Energia - ''que estuda a possibilidade de alterar os atuais critérios para concessão do desconto tarifário antes do término do novo prazo''.
Pelas regras em vigor, estabelecidas, para ter direito à tarifa de baixa renda, além do critério de consumo, os consumidores têm que comprovar que estão inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal ou são beneficiários do Bolsa Família. Este último programa estabeleceu como critério de habilitação um rendimento familiar médio per capita de até R$ 100,00 por mês. ''Vale lembrar que unidades com consumo mensal entre 0 e 80 kWh não precisam se cadastrar porque têm, automaticamente, direito aos descontos tarifários da categoria baixa renda, conforme a Lei 10.438/02. Do total de unidades que possuem o benefício, aproximadamente 12 milhões situam-se na faixa de consumo entre 0 e 80 kWh/mês'', diz o comunicado.
Na faixa de consumo entre 0 e 80 KWh/mês, disse a Aneel, o desconto da baixa renda varia entre 50% e 65% do valor da tarifa convenciona l. Na faixa entre 80 e 220 kWh/mês, o desconto pode chegar a 50%.


