Aneel pode corrigir distorções na tarifa de energia elétrica
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sábado, 24 de outubro de 2009
Wellington Bahnemann<br> Agência Estado 
O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Nelson Hubner, afirmou que a autarquia já enviou ao Ministério de Minas e Energia (MME) uma sugestão para resolver o erro na metodologia dos reajustes tarifários das distribuidoras de energia, chamado no jargão do setor de ''obesidade da Parcela B''. Segundo Hubner, a proposta envolve um ajuste no texto da portaria interministerial número 25/2002, do MME e do Ministério da Fazenda, que estabelece as regras para o cálculo da Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da ''Parcela A (CVA).
''Em vez de olharmos ao passado, a ideia é passarmos a calcular a partir de um cenário futuro'', disse o executivo, que esteve em evento em São Paulo. Análise do Tribunal de Contas da União (TCU) realizada em 2008 sobre o reajuste tarifário de algumas empresas, como a Celpe (PE), concluiu que os consumidores pagam a mais às distribuidoras para custear os encargos setoriais em momentos de alta da demanda por energia acima do estimado nas tarifas. Ou seja, o ganho adicional é incorporado à chamada ''Parcela B'', composta pelos custos gerenciáveis das concessionárias e de onde retiram a remuneração.
Pelas regras do setor, isso não deveria ocorrer porque o pagamento de encargos é neutro às distribuidoras. Essa distorção ocorre porque o reajuste considera apenas as premissas do passado, e não considerando as projeções futuras de demanda de energia do mercado. Apesar de reconhecer o problema e ter manifestado uma sugestão ao MME, Hubner disse que o tema é complexo. Isso porque não há um consenso no setor sobre a legalidade da alteração da portaria interministerial. O executivo disse que a análise da agência concluiu que a alteração do documento não representaria em uma quebra dos contratos de concessão.
''As distribuidoras, porém, alegam que uma mudança representa ruptura no contrato. Essa não é uma questão trivial'', afirmou o diretor-geral da Aneel, ressaltando que o tema segue em estudo na autarquia. Em 7 de outubro, o TCU concedeu um prazo de 30 dias ao MME e ao Ministério da Fazenda para que se manifestem sobre a viabilidade da proposta da Aneel, que foi encaminhadas aos dois ministérios em dezembro de 2008. ''Estamos discutindo essa questão com o MME e o TCU'', afirmou Hubner. Essa questão ganhou força após a participação, na semana passada, do diretor técnico da Secretária de Fiscalização da Desestatização do TCU, Marcelo Gomes, na CPI das tarifas, em curso no Congresso Nacional.
Nesse processo todo, Hubner afirmou que uma coisa é certa: os valores cobrados a mais dos consumidores não serão devolvidos pelas distribuidoras. ''A devolução não é possível porque tudo foi feito dentro das regras do setor. Há uma disposição do governo em alterar a portaria, mas não se mexe no passado'', disse. Como exemplo, citou a prática de self-dealing (geradoras e distribuidoras do mesmo grupo firmam contrato entre si), que foi proibida com o novo modelo do setor elétrico, mas os contratos firmados anteriormente foram respeitados pelo governo.


