Aneel multa Cerj em R$ 2,9 mi
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sexta-feira, 02 de junho de 2000
Agência Estado De Brasília 
A Companhia de Eletricidade do Rio de Janeiro (Cerj) foi multada em R$ 2,9 milhões por falhas no atendimento à população, problemas na qualidade do fornecimento e não cumprimento de prazos para a conclusão de obras. A multa foi aplicada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) como penalização por descumprir quatro itens da legislação e do contrato de concessão.
A Cerj cumpriu algumas exigências e descumpriu outras, o que a coloca como ponto fora da curva, afirmou o diretor geral da Aneel, José Mário Abdo. Segundo ele, a Cerj é a companhia da região Sudeste que recebeu o maior número de autuações.
A Cerj em conjunto com a Light foram multadas pela Aneel por uma série de irregularidades, principalmente no verão de 1998. Segundo Abdo, a Light apresentou melhorias ao contrário da Cerj que, apesar de ter tomado algumas providências, ainda não atingiu nível satisfatório. A Aneel julga que ainda está insatisfatória. É preciso melhorar mais e cumprir todas as cláusulas.
Somente no ano passado, a Aneel registrou 21 mil reclamações pela inadequado nível de tensão do sistema de fornecimento elétrico da Cerj, que resulta em luz fraca para os consumidores. Segundo Abdo, este é um dos pontos nos quais a empresa está reincidente e por isso já foi multada mais de uma vez.
Segundo informação da Aneel, as obras feitas pela Cerj não foram suficientes para melhorar a qualidade dos serviços. A Companhia foi autuada também por ter fechado agências de atendimento ao consumidor e por não colocar à disposição da população um sistema de comunicação eficiente para reclamações.
Ainda segundo a Aneel, a Cerj não está cumprindo os prazos para apresentação dos orçamentos e extensão de redes, principalmente nos municípios de Rio Bonito e Resende. A Cerj abastece 66 município do Rio de Janeiro com um total de 4,3 milhões de habitantes. A empresa tem quinze dias para apresentar defesa, a qual será julgada por um dos diretores da agência. A Cerj pode recorrer numa segunda instância e terá outros 15 dias de prazo.


