Agência Folha
De Brasília
A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) publicou ontem no ‘‘Diário Oficial’’ da União portaria na qual determina que as concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica deverão aplicar em 1999/2000, anualmente, recursos de, no mínimo, 1% da receita operacional anual apurada no ano anterior, no combate ao desperdício de energia elétrica.
Desse total, 30,35% serão aplicados pelas concessionárias observando-se os seguintes critérios: 0,25% deverão ser aplicados em ações vinculadas ao uso final de energia elétrica e 30% em projetos destinados ao combate ao desperdício de energia em residências, prédios públicos e indústrias.
A Aneel determinou ainda que 0,10% desse total sejam utilizados em programas de pesquisas e de desenvolvimento tecnológico. A diferença que sobrou do total de 1% a ser aplicado pelas concessionárias (69,65%), deverá ser utilizado no aumento da oferta de energia elétrica, observando os seguintes limites: regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste aplicarão 15% do valor previsto neste artigo, em projetos de melhoria do fator de carga e/ou novas modalidades tarifárias.
Já as regiões Norte e Nordeste terão que aplicar 5%. Esses limites somente poderão ser descartados pelas concessionárias quando os recursos forem inferiores a R$ 1 milhão.

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