Aneel cadastra consumidor de baixa renda
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quarta-feira, 18 de setembro de 2002
Agência Estado 
Brasília As famílias que gastam mensalmente entre 80 quilowatt/hora (kW/h) e 220 kW/h de energia e que se enquadram no critério de consumidor de baixa renda somente terão direito a continuar pagando uma tarifa menor depois que fizerem o cadastro na distribuidora. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) definiu, ontem, as regras para o cadastramento, que poderá ser feito diretamente nos postos de atendimento das empresas, por telefone utilizando o serviço 0800 da distribuidora ou pelos Correios, com o formulário próprio da companhia de energia.
As instruções da Aneel foram encaminhadas ontem às 64 distribuidoras. As famílias que tiveram, nos últimos 12 meses, consumo médio acima de 220 kWh não têm direito à tarifa reduzida. Já quem tem consumo abaixo de 80 kW/h é automaticamente enquadrado como consumidor de baixa renda e não precisa comprovar nada perante a distribuidora.
Para ter o direito de pagar uma tarifa reduzida, a família tem que comprovar renda mensal per capita de, no máximo, meio salário mínimo e estar cadastrada nos programas sociais do governo, como Bolsa Escola e Bolsa Alimentação. Segundo a Aneel, as famílias que não são beneficiadas por estes programas deverão ser orientadas pelas concessionárias a procurar as prefeituras municipais para se inscreverem no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
As famílias que atualmente pagam uma tarifa mais barata e que se enquadram nos critérios de baixa renda definidos pelo governo têm até o dia 28 de novembro deste ano para se cadastrarem junto às distribuidoras de energia. Quem deixar para fazer o cadastro após esta data terá o benefício suspenso e pagará uma tarifa normal pelo consumo.
O desconto nos preços da energia poderá ser restabelecido depois que for comprovado que a família se enquadra nos critérios de baixa renda. As distribuidoras terão que fazer campanhas para divulgar amplamente os critérios de definição e são obrigadas a incluir os clientes na categoria de baixa renda.
Além de pagar uma tarifa mais barata, os consumidores de baixa renda estão isentos da cobrança do seguro apagão e da tarifa extra para cobrir as perdas com o racionamento de energia. As distribuidoras terão que discriminar em reais, nas contas de energia, o valor do desconto na tarifa e indicar a isenção por uma mensagem na fatura.
Só poderá ter direito ao benefício, o consumidor cujo nome constar na conta de luz. Assim, por exemplo, se a esposa é inscrita num dos programas governamentais, mas a conta de energia está no nome do marido, a distribuidora deverá alterar o cadastro, fazendo com que a primeira passe a ser titular dessa conta.


