Em pouco mais de um ano no Paraná, a Associação Nacional dos Devedores de Instituições Financeiras (Andif) conseguiu um índice de 65% de acordos entre clientes e bancos em contratos que estavam sendo discutidos na Justiça. Esse é um dos melhores resultados da Andif nacional. Os casos mais comuns de acordo são de cobrança indevida de juros sobre juros em limites de cheque especial, cartão de crédito, contratos de leasing e de financiamento habitacional. O cliente consegue reduzir suas dívidas com o banco e tem o nome retirado dos cadastros do Serasa e do Sistema Central de Proteção ao Crédito (SCPC).
Segundo o delegado da Andif no Paraná, Anderson de Oliveira Miskalo, muitas vezes o cliente não conhece seus direitos e paga mais do que deve. ‘‘A cobrança de juro sobre juros é considerada crime de usura desde 1933, apesar disso os bancos continuam cobrando de clientes que muitas vezes têm suas condições financeiras inviabilizadas pelas cobranças abusivas’’, explica.
Ele cita o caso de Paulo Roberto Wunder, que conseguiu no Tribunal de Alçada a possibilidade de depositar em juízo parcelas de pagamento de empréstimos bancários. Além disso, Wunder questiona os valores cobrados pela instituição. Segundo cálculos da Andif, além de já ter terminado de pagar a dívida, o cliente tem um crédito de R$ 15,2 mil junto à instituição. ‘‘Esse valor é referente ao que o nosso associado pagou a mais para o banco.’’
Em setembro de 1997 Wunder emprestou do banco em que era correntista R$ 16 mil. No mês seguinte fez outro empréstimo e teve dificuldades para conseguir pagar as últimas parcelas devido a incidência de juros. ‘‘Ainda não temos sentenças para esse tipo de ação porque os processos demoram mais de um ano para serem julgados, mas em outros Estados clientes têm conseguido ganhar as ações ou fazer acordos vantajosos’’, diz o delegado.
Associações como a Andif também beneficiam os mutuários do sistema habitacional. Um recálculo minucioso do contrato de financiamento possibilita a redução do valor da prestação enquanto se discute o valor. Também é feita a exclusão de juros remuneratórios e outros índices considerados ilegais nos contratos. ‘‘O consumidor deve procurar ajuda quando perceber que se encontra com dificuldades para pagar a dívida e não esperar o credor ingressar com alguma medida judicial’’, explica Anderson de Oliveira. ‘‘Essa inércia termina sendo prejudicial porque o juiz pode entender a atitude do comprador como falta de interesse do consumidor em resolver a pendência.’’
A Andif também ingressa na Justiça contra instituições financeiras que inscrevem seus clientes nos serviços de proteção ao crédito. ‘‘Essa é uma medida totalmente ilegal, mas que infelizmente tem se tornado cada vez mais comum’’. A Associação tenta caracterizar os danos causados à imagem do cliente pela inscrição no SCPC e depois requer indenização por danos sofridos. ‘‘Além da negativa de crédito, há pessoas que chegam a perder promoções de cargos nas empresas em que trabalham’’, conclui.

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