Anatel unifica tarifa em regiões metropolitanas
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segunda-feira, 23 de maio de 2011
Nelson Bortolin <br>Reportagem Local 
A partir do próximo sábado, começam a valer novas regras para a realização de chamadas entre telefones fixos de cerca de 560 municípios brasileiros, que convertem ligações de longa distância (DDD) em ligação local. A mudança deixará a conta de telefone mais barata para 68 milhões de pessoas, conforme estimativa da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Serão beneficiadas 39 regiões metropolitanas e três regiões integradas de desenvolvimento. A alteração tornou-se possível a partir da revisão do Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC).
Mas na Região Metropolitana de Londrina (RML) esta decisão não terá efeito prático. Desde 2002, uma liminar judicial já obrigava as operadoras a cobrarem tarifa local entre os oito municípios que compunham a região até outubro do ano passado: Londrina, Cambé, Ibiporã, Rolândia, Jataizinho, Bela Vista do Paraíso, Tamarana e Sertanópolis. Todos têm DDD 43.
A medida também não beneficiará automaticamente os outros três municípios recentemente incorporados à RML: Alvorada do Sul, Primeiro de Maio e Assaí. A assessoria da Anatel explicou que o órgão considerou apenas a formatação das regiões metropolitanas até 28 de junho do ano passado. De acordo com a assessoria, o órgão só revisa seu regulamento a cada cinco anos.
Até lá, segundo a agência, qualquer mudança só será feita se determinada pela Justiça. O coordenador da Coordenadoria da Região Metropolitana de Londrina (Comel), Vitor Hugo Bozelli Dantas, disse que não cabe à Comel buscar esta alteração no Judiciário. ''Vamos apoiar os municípios que quiserem fazer este pleito na Anatel.''
Já o gerente de Regulamentação e Interconexão da Sercomtel, Marcus Vinícus Brunetti, disse que a medida tomada pela agência sedimenta a decisão judicial e representa uma garantia aos usuários desses municípios que poderiam ser prejudicados caso a liminar fosse derrubada. ''Agora o consumidor está definitivamente livre de uma possível cobrança futura pelas operadoras. A ação judicial ficará extinta'', afirmou.
A mudança havia sido publicada pela Anatel em 21 de janeiro de 2011. Com o novo regulamento, foram ampliados os critérios de definição de áreas locais. A regra considera o conjunto de municípios pertencentes a uma região metropolitana ou região integrada de desenvolvimento (Ride) que tenham continuidade geográfica e pertençam a um mesmo código nacional de área, ou seja, o mesmo ''DDD''. Os valores de ligações entre fixos e móveis - e vice-versa - não sofrerão mudanças com as alterações de áreas locais.
Além de Londrina, serão atendidas as seguintes regiões metropolitanas: Porto Alegre (RS), Curitiba (PR), Maringá (PR), Baixada Santista (SP), Campinas (SP), Belo Horizonte (MG), Vale do Aço (MG), Rio de Janeiro (RJ), Grande Vitória (ES), Goiânia (GO), Vale do Rio Cuiabá (MT), Salvador (BA), Aracaju (SE), Maceió (AL), Agreste (AL), Campina Grande (PB), João Pessoa (PB), Recife (PE), Natal (RN), Cariri (CE), Fortaleza (CE), Sudoeste Maranhense (MA), Belém (PA), Macapá (AP), Manaus (AM), Capital (RR), Central (RR), Sul do Estado (RR), Florianópolis (SC), Chapecó (SC), Vale do Itajaí (SC), Norte/Nordeste Catarinense (SC), Lages (SC), Carbonífera (SC) e Tubarão (SC).
Quanto às regiões de Foz do Rio Itajaí (SC), Grande São Luís (MA) e São Paulo (SP), todos os seus municípios já são considerados uma mesma área local. As Rides são Distrito Federal e Entorno (DF/GO/MG), Pólo Petrolina e Juazeiro (PE/BA) e Grande Teresina (PI/MA). (Com Agência Estado)


