Anatel flexibiliza as metas de qualidade
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 19 de dezembro de 2000
Agência Estado De Brasília 
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu flexibilizar as metas de qualidade a serem atingidas pelas operadoras do Serviço Móvel Pessoal (SMP), o substituto do Serviço Móvel Celular (SMC) no País. O diretor da agência reguladora, José Leite Pereira Filho informou ontem que as empresas terão seis meses de prazo, após entrarem em funcionamento, para ajustarem-se às regras de atendimento aos assinantes.
As operadoras das bandas A e B, que são regidas pelo SMC estão sendo avaliadas pela Anatel em nove indicadores. A partir de julho de 2001, a agência poderá cobrar o cumprimento dessas metas para empresas que já estão funcionando no País. Ontem, a agência divulgou no site www.anatel.gov.br o resultado desse acompanhamento, referente a novembro de 2000, das bandas A e B. A Telesp Celular, BCP Telecomunicações e Tess S/A, atingiram os indicadores estabelecidos.
O que mudou no documento que colocamos para consulta pública foi a decisão de fixar um prazo de transição de seis meses, explicou Pereira Filho. Segundo o diretor da agência, vão ser acompanhados 14 indicadores de qualidade, como por exemplo, reclamações de cobertura do serviço e taxa de ligações completadas no horário comercial. Pereira Filho divulgou também o Plano Geral de Autorização do SMP e a Norma de Remuneração pelo Uso de Redes de Prestadoras.
Para o diretor da Anatel, os documentos divulgados ontem poderão orientar os investidores nacionais e estrangeiros que pretendem disputar o mercado de telefonia móvel. Pereira Filho acredita que os assinantes estarão melhor protegidos com as determinações fixadas pela agência reguladora no que diz respeito às metas de qualidade de atendimento.
Ele explicou que o prazo de transição atende pedido dos empresários que vão disputar as nove licenças do SMP nas bandas C, D e E. O artigo 4º do Plano de Qualidade determina, por exemplo, que a partir de 31 de dezembro de 2001, o número total de reclamações dos clientes não deve ser superior a 2% do número total de linhas em operação. Já a partir de 31 de dezembro de 2002, a meta passa a ser de 1%.


