Agência Estado
De São Paulo
As chamadas de longa distância nacionais e internacionais, de telefonia fixa e celular, realizadas entre zero hora e 6h do dia 3 de julho não serão cobradas pelas operadoras, de acordo com decisão adotada ontem pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A devolução da tarifa também será feita para os interurbanos feitos entre as 6h dia 3 de julho e 24h do dia 4 de julho e que não tenham ultrapassado mais de um minuto. No caso de chamadas com mais de um minuto, o desconto será de apenas 50%.
A Anatel estima que o ressarcimento aos usuários, por conta da reparação aos usuários pelos prejuízos causados durante a pane do DDD, na semana passada, alcançará entre R$ 15 milhões e R$ 18 milhões. O presidente da Anatel, Renato Guerreiro, informou que a compensação deverá constar da próxima conta telefônica a ser expedida aos assinantes. Os critérios de ressarcimento definidos ontem valem, pelo menos por enquanto, somente para as chamadas completadas. Os mesmos descontos valem para as ligações a cobrar.
A devolução será feita de duas formas. Se a conta ainda não foi expedida pela operadora, os usuários serão beneficiados imediatamente. Caso as empresas já tenham emitido as contas, será concedido crédito para a fatura do mês seguinte.
As chamadas de uma cidade para outra dentro de um mesmo Estado, entre 6h do dia 3 e 24h de 4 de julho, não serão cobradas, desde que com duração inferior a um minuto. No caso de ultrapassarem um minuto, o desconto será de apenas 50%. O mesmo critério foi adotado para ressarcir os usuários que realizaram interurbanos interestaduais, internacionais e entre Estados de Valor de Comunicação VC-3 (entre regiões cujo primeiro dígito do DDD seja diferente, como é o caso de uma chamada entre São Paulo e Rio de Janeiro).
Os usuários do serviço de telefonia celular que conseguiram completar chamadas VC-3 e internacionais entre zero hora e 6h do dia 3 de julho também terão a tarifa devolvida em forma de crédito na conta telefônica. Nessas chamadas completadas entre 6h do dia 3 de julho e 24h do dia 4 de julho, o ressarcimento será integral até a duração de um minuto.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de São Paulo entrou ontem com ação civil pública contra a Embratel e a Telefônica pelos transtornos causados aos clientes das operadoras com a entrada em vigor do novo sistema. A ação propõe que as empresas paguem uma multa - a ser arbitrada pelo juiz, mas no valor mínimo de R$ 30 milhões - que seria dividida entre todos os assinantes do Estado. Propõe também o pagamento de danos morais e materiais aos usuários de interurbanos prejudicados pelo novo sistema. ‘‘A ação abre a possibilidade de as pessoas prejudicadas pelas operadoras a se habilitar a pedir a execução da sentença’’, diz o secretário-adjunto da Justiça do Estado, Edson Vismona. Jnto com a ação, foi feito um pedido de tutela antecipada que poderá suspender a cobrança de todas as ligações interurbanas dos assinantes feitas durante a semana do caos no DDD.

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