Brasília - As operadoras de televisão por assinatura só poderão suspender o serviço de um cliente inadimplente 15 dias após a notificação do atraso no pagamento, de acordo com a proposta de regulamento do setor colocada em consulta pública na quarta-feira pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O texto estabelece os direitos e obrigações para os assinantes dos atuais serviços de TV paga - satélite, cabo ou microondas - e para os serviços com tecnologias que venham a ser criadas.
Pela proposta, as empresas só poderão registrar o nome do cliente inadimplente em serviço de proteção ao crédito passados 15 dias do desligamento. As operadoras também terão de abater das mensalidades os valores referentes aos períodos de suspensão de sinal superiores a 30 minutos. A regra vale inclusive para os períodos de manutenção ou ampliação das redes e sistemas, que deverão ser realizados em dias úteis e comunicados com antecedência mínima de uma semana.
A Anatel pretende ainda que, em caso de queixas dos usuários, as operadoras resolvam o problema no período máximo de cinco dias. As empresas terão de manter um centro de atendimento para seus assinantes, com ligação telefônica local ou discagem gratuita. O atendimento deve ser feito pelo menos das 8 horas às 22 horas, de segunda a sábado, e das 9 às 21 horas, aos domingos e feriados.
A agência quer que, no cancelamento do contrato, a operadora seja a responsável pela retirada dos equipamentos instalados no domicílio. A retirada deve ser feita em até três dias. A agência também quer que os programas pagos individualmente e os pontos extras de sinal estejam disponíveis para os assinantes de quaisquer planos das operadoras. A empresa só poderá cobrar ponto extra quando ele for acompanhado de uma Unidade Receptora Decodificadora (URD) e o cliente pode escolher para o ponto extra um plano da diferente da assinatura original.

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