Ampliado o uso do FGTS para pagar casa própria
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 12 de junho de 1998
Agência Estado 
O governo determinou ontem que os mutuários do SFH (Sistema Financeiro Habitacional) cujos contratos não tenham a cobertura do FCVS (Fundo de Compensações das Variações Salariais) poderão utilizar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) no abatimento do saldo devedor e em condições mais favoráveis. Alterações na medida provisória 1.635-21, publicada ontem no Diário Oficial da União, permitem que o FGTS seja utilizado mesmo se o mutuário decidir, na renegociação com o banco financiador, que as condições do contrato não sejam mais aquelas fixadas pelo SFH.
O SFH impõe condições especiais nos contratos. Os juros aplicados são de 12% ao ano e os mutuários são obrigados a pagar um mesmo percentual de seguro habitacional, independentemente do risco individual. O SFH impõe ainda tabela de amortização e plano de reajuste específicos. Essas alterações abrem espaço para que os bancos financiadores possam oferecer condições mais favoráveis aos mutuários, principalmente no que se refere ao seguro habitacional.


