América Latina também na rota dos brasileiros
Se a intenção do turista é comprar roupas e vinhos, nem é preciso ir para os Estados Unidos e a Europa. Pacotes para a Argentina, Chile e Peru tem ficado cada vez mais atraentes. A diretora da Orion Turismo, Elaine Schneider, explica que uma viagem de seis noites para Buenos Aires pode sair por R$ 1.260, com passagem e hospedagem. ''Também há pacotes para o México e Estados Unidos por US$ 800. O único porém é que esses dois países exigem visto, o que é uma despesa a mais'', alerta.
Apesar de não serem destinos populares entre os que querem fazer compras, a Argentina e o Chile podem ser bons lugares para comprar. ''Quem quiser comprar roupas e vinhos vai certamente encontrar bons preços'', explica. ''Já o Peru tem prataria e tapeçaria a valores atraentes'', completa.
A compra de itens de uso pessoal também é favorecida pelas novas regras da Receita Federal de controle aduaneiro, que entraram em vigor no último dia 1º. de outubro. Itens de uso e consumo pessoal como roupas, artigos de higiene e beleza estão isentos de tributos. Também estão isentos - desde que usados - uma máquina fotográfica, um relógio de pulso, um telefone celular, um aparelho reprodutor de áudio e vídeo portátil ou pen drive.
Segundo a assessoria de comunicação da Receita, para usufruir da isenção o item tem que ser usado e único na bagagem. Como não há mais a declaração de saída de bens, se o turista viajar com um relógio na bagagem e comprar outro relógio durante a viagem, a isenção vale para apenas um dos relógios. O outro deverá ser contabilizado dentro da cota de US$ 500 para viagens aéreas.
A Receita também considera isentos equipamentos utilizados em viagens de caráter profissional, desde que comprovada. Essa isenção não vale para notebooks e filmadoras. As novas regras estabelecem limites de quantidades para que os bens não sejam tributados pela alíquota única de 50%. Produtos adquiridos no exterior que não estejam contemplados pela isenção e ultrapassem a cota de US$ 500 também pagam alíquota de 50% do valor excedente. (R.C.F.)





