A ameaça da edição de uma medida provisória pelo governo que reduziria de 30 para 5 anos o prazo para os trabalhadores entrarem na Justiça com o objetivo de reaver as diferenças da correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) tem provocado uma corrida aos escritórios de advocacia. ‘‘O assunto vem ganhando muito destaque na imprensa e isso despertou as pessoas a buscar orientação jurídica’’, afirma a advogada Ana Lúcia Costa, do Escritório Romeu Saccani, em Londrina.
A princípio, todos os trabalhadores já estão com o direito assegurado. Isso porque o Ministério Público do Paraná ajuizou em 94 uma ação civil pública que representa todos os trabalhadores do estado. A ação tramita em segunda instância no Tribunal Regional Federal em Porto Alegre. Mesmo assim, alguns trabalhadores têm preferido ajuizar ações individuais ou coletivas para assegurar seus direitos, com receio de que o processo coletivo não seja bem sucedido ao final.
Outra ameaça do governo federal que tem preocupado os trabalhadores, segundo a advogada, é o pagamento da diferença do saldo em precatórios. ‘‘Isso retiraria da Caixa Econômica Federal (CEF) a obrigação de depositar a diferença diretamente nas contas, e o trabalhador teria de vencer outra batalha para receber’’, afirma.
O advogado trabalhista Silas Rodrigues da Silva diz que, mesmo que a MP seja editada, seria passível de interpelação por qualquer trabalhador que se sentisse prejudicado. ‘‘E para quem já entrou com ação na Justiça, a MP não teria validade alguma porque fere o princípio de anterioridade’’, diz. O advogado Narciso Ferreira afirma que a MP seria uma ‘‘injustiça com os trabalhaores quem nem sabe que têm direito de recalcular seu FGTS’’. Ana Lúcia é responsável pelo ajuizameno de ações de mais de 80 pessoas que estão reunidas em pequenos grupos. Estas ações requerem a correção dos expurgos nas contas do FGTS promovidos pelos planos econômicos de junho de 1987 (Plano Bresser), fevereiro de 1989 (Plano Verão), maio e julho de 1990 (Plano Collor 1) e fevereiro e março de 1991 (Plano Collor 2).
A advogada afirma que estas ações estão correndo na Justiça desde maio de 1995. ‘‘As ações já foram julgadas em última instância, e agora transitam em julgado (não cabem mais recursos contra a decisão da Justiça)’’, afirma.
Os índices de correção, segundo Ana Lúcia, variam de acordo com a situação de cada trabalhador. ‘‘Nas primeiras ações os nossos cálculos apontavam correção de até 150%, mas agora a diferença é de 50% sobre os valores atuais’’, afirma. Já pelos cálculos do advogado Narciso Ferreira, que acompanha a ação de 500 pessoas divididas em 52 grupos, a correção atinge 105%.

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