O governo federal quer recorrer à medida provisória (MP) para facilitar a liberação de transgênicos. Nos próximos dias, a Casa Civil da Presidência da República deve editar uma MP facultando à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) a exigência de requerer licenciamento e estudo de impacto ambiental para cultivos transgênicos.
A denúncia é do Instituto Socioambiental do Distrito Federal (ISA) que quer evitar a edição da MP. Na última terça-feira o ISA protocolou carta ao chefe da Casa Civil da Presidência da República, Pedro Parente, assinada por 17 entidas ambientalistas, mostrando a inconveniência da MP. O argumento é que a CTNBio é o órgão do Ministério da Ciência e Tecnologia responsável pela emissão de pareceres técnicos relacionados à liberação de tais cultivos. No entanto, pela legislação em vigor, o licenciamento ambiental de organismos geneticamente modificados (OGMs) é obrigatório e cabe ao Ibama, órgão do Ministério do Meio Ambiente.
A decisão de editar uma MP - cogitada nos bastidores nas últimas semanas -, foi confirmada pela presidente da CTNBio, Leila Oda, em entrevista a jornais de Brasília, informa o ISA.
Precedente perigoso Segundo Marco Antônio Gonçalves, do Programa Brasil Socioambiental do ISA, o órgão entende que, com edição da MP, o Executivo estará instaurando um perigoso precedente em relação ao atual sistema de licenciamento ambiental, cujo funcionamento está regido pela Lei nº 6.938/81, que instituiu a Política Nacional de Meio Ambiente e o funcionamento do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
Dentro do Sisnama, ao Ibama cabe a responsabilidade de promover a avaliação de empreendimentos passíveis de provocar impactos ambientais, incluindo cultivos de variedades transgênicas.
Na prática, a edição da MP estará criando a oportunidade para que outros órgãos governamentais reivindiquem a prerrogativa de licenciar empreendimentos em suas respectivas áreas, promovendo o desmonte do atual sistema. Não causará surpresa se nos próximos meses o licenciamento ambiental de hidrelétricas, por exemplo, passar a ser conduzido pela Agência Nacional de Energia Elétrica, ou o de estradas, pelo DNER. Desta forma, o licenciamento ambiental passaria a estar sob a influência dos maiores interessados, os empreendedores, aumentando os riscos de ilicitudes no processo.
Normas A liberação de cultivos e produtos transgênicos está normatizada ainda pela Lei nº 8.974/95 (Lei de Biossegurança), que exige que tais empreendimentos se submetam obrigatoriamente à análise de três órgãos federais, antes da CTNBio: pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Ministério da Saúde), para avaliação de riscos à saúde; pela Secretaria de Defesa Agropecuária (Ministério da Agricultura e do Abastecimento), para avaliar riscos à saúde animal, e pelo Ibama, para avaliação dos impactos ambientais. Se em alguma destas instâncias o produto ou empreendimento receber parecer negativo, sua liberação é vetada.
No entanto, segundo o ISA, esse procedimento desagrada segmentos do governo federal, especialmente os ministérios da Ciência e Tecnologia e da Agricultura, a Embrapa e a CTNBio - que defendem a disseminação de sementes e produtos transgênicos no mercado interno. A liberação de OGMs para cultivo e consumo vem sendo bloqueada por sentenças judiciais, concedidas em ações movidas pelo Ministério Público Federal e por entidades da sociedade civil.

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