Amanhã é o último dia para entrega da Rais
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quarta-feira, 02 de março de 2005
Da Redação 
Brasília - Amanhã é o último dia para entrega sem multa da Relação Anual de Informações Sociais (Rais). O prazo inicial venceu em 25 de fevereiro e foi prorrogado para 4 de março através da Portaria 83 do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada no Diário Oficial da União.
O parágrafo único da portaria estabelece que, vencido esse prazo, ''a declaração da Rais de 2004 e as declarações de exercícios anteriores devem ser transmitidas via Internet ou, não havendo na localidade acesso à Internet, entregues em disquete aos órgãos regionais do MTE''.
Devem declarar a Rais todo estabelecimento inscrito no CNPJ, com ou sem empregados, além do estabelecimento de pessoa física com empregados (dentistas, advogados e empregadores rurais, por exemplo). Os programas para geração e envio da declaração via internet estão disponíveis nos sites www.mte.gov.br e www.rais.gov.br.
Quem perder o prazo está sujeito a multa prevista na Portaria MTE 630, de 13 de dezembro de 2004, que pode chegar a R$ 42 mil. Não fazer a declaração ou entregá-la com omissões e dados errados custará pelo menos R$ 425,64 reais e acréscimo de R$ 10,64 por empregado não declarado ou informado incorretamente, além de R$ 53,20 por bimestre de atraso.
A Rais é importante para a identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/Pasep. Somente recebe esse benefício o trabalhador que tiver seus dados declarados corretamente pelo empregador.
No ano passado, cerca de 6,1 milhões de estabelecimentos declararam, com um total de 41,9 milhões de vínculos trabalhistas. Em 31 de dezembro de 2003, o estoque era de 29,5 milhões de trabalhadores formais.
SAIBA MAIS
Quem devem apresentar a declaração
- Inscritos no CNPJ, com ou sem empregados - o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a Rais Negativa;
- Todos os empregadores, conforme definido na CLT;
- Todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas secretarias de Finanças ou de Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;
- Empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
- Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
- Empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;
- Órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;
- Condomínios e sociedades civis;
- Empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base;
- Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.


