Amanhã começa a maratona das trocas nas lojas
Amanhã começa
a maratona das
trocas nas lojas
Arquivo FolhaClaudia Matarazzo: agradecer sem euforia e trocar na surdinaGanhou e não gostou? O jeito, tudo indica, vai ser enfrentar as inevitáveis filas que se formam nos setores de trocas de presentes já a partir de amanhã. Tentar deixar o mico na loja e levar para casa algo que agrade nem sempre é tão simples quanto parece. Pelo Código de Defesa do Consumidor, uma loja só é obrigada a substituir mercadorias que apresentem algum tipo de defeito (vício, na linguagem jurídica). É muito importante verificar, no momento da compra, se o estabelecimento autoriza trocas de tamanho, cor ou modelo. Apesar de a maioria das pessoas achar que essa é uma obrigação das lojas, isso não é verdade. Os comerciantes ao aceitar trocas simplesmente porque o cliente não gostou da mercadoria estão sendo bacanas, é uma liberalidade deles. Mesmo assim, é bom solicitar um comprovante que garanta o que foi combinado.
Pode ser uma etiqueta no produto ou descrição na nota fiscal. A dica é da Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça, que dá orientações para os que estão insatisfeitos com algum produto e pretendem trocá-lo ou cancelar a compra.
A nota fiscal, por sinal, é um documento imprescindível na aquisição de qualquer item. Só ela torna válida a garantia, viabiliza a troca e é essencial caso haja necessidade de efetuar algum tipo de reclamação formal contra a loja. Quem pretende trocar produtos sem vícios ou defeitos precisa ficar atento aos prazos estipulados pela loja, guardar a nota fiscal e não retirar as etiquetas que os acompanham.
Atraso ou entrega de mercadoria diferente do que foi contratado, resistência em consertar ou fazer troca de produto novo com defeito que não pode ser reparado são procedimentos que justificam o cancelamento de compra com devolução da quantia paga, substituição por outro em perfeitas condições de uso ou abatimento proporcional do preço.
Se a pessoa optar pelo cancelamento, o fornecedor tem de ser imediatamente notificado por carta, que poderá ser entregue pessoalmente, com cópia protocolada, ou via Cartório de Registro de Títulos e Documentos.





