Da Redação
O senador Alvaro Dias (PSDB-Pr), pediu a revogação do decreto-lei 70/66, que permite a realização de leilão de imóveis dos mutuários inadimplentes sem que lhes seja dado o direito de defesa. O decreto-lei que permite instaurar processo de cobrança sumária, é inconstitucional, na opinião do senador ‘‘e foi editado com a nítida intenção de favorecer os agentes financeiros do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) em detrimento dos mutuários’’.
Alvaro Dias encaminhou à Advocacia Geral do Senado expediente para que seja feita uma avaliação da constitucionalidade do decreto-lei. ‘‘O objetivo é a decretação, no todo ou em parte, de sua inconstitucionalidade’’, explicou o senador, lembrando que a Constituição concede à Mesa do Senado a prerrogativa de propor ação neste sentido.
O parlamentar paranaense diz que o SFH virou uma ‘‘verdadeira arapuca’’, que já levou mais de 350 mil mutuários em todo o País à situação de inadimplência, com seus imóveis ameaçados de leilão. ‘‘Criado como política social, o SFH adotou esquema financeiro-empresarial no tratamento das questões habitacionais, gerando contradições que prejudicam os adquirentes da casa própria e os empurram para a falência total’’, denunciou o parlamentar paranaense, preconizando imediata revisão do processo de administração dos seus recursos e do tratamento dado aos mutuários’’.
O Senador exemplificou o que chamou de ‘‘arapuca do sistema’’, citando o caso dos mutuários não regidos pelo Fundo de Variação Salarial, que, ao atingirem 95% do prazo de resgate da dívida, percebem que nada amortizaram do saldo devedor, pois, o que pagou, cobriu apenas juros, taxas e seguros. Dilatado o prazo para 50% além do inicialmente estabelecido, a arapuca continua, eis que, ao final deste último termo, ainda restará resíduo de saldo devedor a ser pago em 48 horas, sob pena do imóvel ir a leilão.
‘‘É uma situação verdadeiramente diabólica, que atinge brasileiros de todas as faixas de renda, pois, seja qual for o tipo de contrato, o mutuário depara-se com a permanência de juros altos e, em algum momento, vê-se obrigado a quitar uma dívida para a qual não está preparado. E o mais grave é que, na realidade, o mutuário está pagando pelo altíssimo custo do dinheiro emprestado e não pelo valor do bem financiado, o que, inevitavelmente, o leva à inadimplência e ao leilão do seu imóvel’’.
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