Nessa época do ano, é maior a procura pelo aluguel de imóveis por temporada. Por ser locação de curto prazo, muitas vezes o inquilino não toma todas as precauções e acaba tendo problemas posteriormente.
As normas para esse tipo de locação estão na Lei do Inquilinato. Entre elas, a de que o contrato não pode ter prazo superior a 90 dias e a de que o proprietário pode cobrar o aluguel antecipadamente, se quiser.
Os técnicos do Procon-SP orientam o consumidor a visitar o imóvel antes de alugá-lo, providenciar uma vistoria, e fazer uma relação dos móveis e objetos e estado de conservação dos mesmos. E, caso não seja possível inspecionar a unidade, o consumidor deve obter informações com conhecidos que já tenham ocupado o imóvel, não confiando apenas em fotos ou anúncio.
O coordenador do Conselho Técnico de Locação e Administração Imobiliária do sindicato da habitação de São Paulo (Secovi-SP), Jaques Bushatsky, diz que é essencial que se façam duas vistorias, uma na entrada e outra na saída. Quando o imóvel for devolvido, caso esteja tudo em ordem, bastará uma declaração nesse sentido. E o que tiver sido danificado deverá ser objeto de idenização.

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