O fim da cumulatividade da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), proposta pelo texto da reforma tributária já aprovado pela Câmara e constante no relatório do Senado, pode representar aumento da carga tributária relativa ao imposto para até 72% dos setores produtivos do País. A conclusão é de uma pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), divulgada ontem. O setor de prestação de serviços pode ser o mais prejudicado com a nova regra, tendo que destinar até 5,34% de seu faturamento para o pagamento do imposto. A pesquisa foi realizada com 93 setores produtivos.
A Cofins, em sua metodologia de cobrança atual, recolhe 3% do faturamento das empresas, sem a possibilidade de dedução de créditos relativos à despesas com compra de insumos ou pagamento de juros de empréstimos. De acordo com o novo sistema de cobrança proposto pela reforma tributária, a alíquota deverá subir para 7,6%, considerando-se, a partir daí, a possibilidade das deduções. Sistema semelhante já é utilizado pelo PIS, que teve sua cumulatividade anulada e alta na alíquota, de 0,65% para 1,65%. Na prática, o fim da cumulatividade para o PIS não representou benefícios. O valor real do imposto subiu de 0,65% para 0,91%, em média.
A mudança provocou aumento no recolhimento do imposto, com compensações negativas para o consumidor: o reflexo no custo médio de produtos e serviços subiu de 1,94% para 2,29%. Com a adoção do novo sistema também para a Cofins, o IBPT calcula que o custo do imposto sobre o faturamento das empresas vai subir de 3% para 4,01%, em média, o que implica em aumento de 33,67%. O setor de serviços deve ser o mais onerado com a medida, destinando 5,34% de seu faturamento para o pagamento da Cofins.
Para o advogado e presidente do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, o governo federal equivoca-se ao entender que a alta no recolhimento da Cofins poderá trazer benefícios para o País com o aumento da arrecadação. ''Os serviços e comércio varejista, com maiores reflexos na economia interna, serão prejudicados'', diz. ''Não adianta favorecer as exportações e onerar o mercado interno. Assim não há crescimento'', diz.
Cálculos do IBPT dão como certo o aumento de 6,31% para até 8,39% no reflexo da Cofins nos preços finais para o consumidor final, com a nova regra. Segundo Amaral, Para desonerar todos os segmentos produtivos, o ideal seria que o Planalto retirasse a cumulatividade do imposto sem aumento da alíquota. E a proposta de revisão do valor do imposto, incuída no texto da reforma, não deve ser aguardada pela sociedade. ''A situação pode ficar semelhante à da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras, vigente há mais de 10 anos), que até agora não tem previsão para acabar'', explica o presidente da IBPT.

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