A alteração de regras da Portaria 145, sobre carne embalada, ocorrida no início do mês, irritou profundamente os donos de frigoríficos no Paraná. A portaria, que iria entrar em vigor no Estado no próximo dia 1º, deverá ser prorrogada pela segunda vez em função do impasse criado entre frigoríficos e governo federal. O diretor-executivo do Sindicato da Indústria de Carnes e Derivados do Paraná (Sindicarne-PR), Péricles Pessoa Salazar deixou bem claro que as alterações feitas frustraram as expectativas do setor organizado e reflete a ‘‘ bagunça’’ que existe em Brasília.
Para o chefe do Serviço de Inspeção Federal, da delegacia Federal do Ministério da Agricultura no Paraná, Valmir Kowalewski de Souza, o que mais desagradou os frigoríficos foi a alteração que permite aos açougueiros e ao setor varejista, a desossa da carne. Kowalewski admite que a alteração da portaria vai aumentar os custos dos frigoríficos porque exige o transporte da carne em caixaria. Mas adiantou que as reivindicações do setor serão encaminhadas a Brasília, que deverá formular uma contraproposta ao impasse criado. Ele admite ainda que sem a participação da iniciativa privada, fica difícil a implementação da Portaria 145.
A Portaria 145, que determina a distribuição de carne previamente desossada e embalada para o setor varejista, deveria ter entrado em vigor desde o dia 1º de janeiro de 1999. Mas foi adiada para que os frigoríficos, distribuidores ou integrantes da rede varejista tivessem tempo de fazer os investimentos necessários em salas específicas para desossa de carne. Nesse período, os estabelecimentos interessados no credenciamento para comercialização da carne diretamente aos varejistas fizeram investimentos pesados em salas de desossa, sendo que algumas, mais equipadas chegaram a custar até R$ 1 milhão, disse Salazar.
Segundo ele, o que mais irritou foi a imposição de ‘‘exigências absurdas’’ como o transporte de peças de carnes com osso em caixas e contêineres. ‘‘Essa exigência não constava na minuta original da portaria’’, explicou. Para Salazar, o ministério da Agricultura deveria jogar essa portaria ‘‘ fora’’, porque as alterações feitas inviabilizam a operacionalização dos frigoríficos. Disse ainda que a manutenção da portaria não atende à necessidade de manter a sanidade do setor, em função de tratamentos diferentes entre Estados e municípios. ‘‘O tratamento diferenciado entre as várias regiões do País reflete a descoordenação administrativa dos integrantes do ministério’’, disparou.
Salazar não se conforma com a exigência de transportar uma peça de costela, com até 1,20 de comprimento dentro de uma caixa. Ou ainda, com a necessidade de transportar uma ‘‘bola’’, peça de traseiro, que chega a pesar até 60 quilos numa caixa. Pelo texto original, a peça ‘‘bola’’ seria fracionada e desossada em frigoríficos ou estabelecimentos credenciados. E as peças de costela, bisteca ou chuleta seriam vendidas já fracionadas, respeitando os hábitos da população de consumir carne com osso.
No final da tarde de ontem, os setores envolvidos com a comercialização da carne recuaram e formalizaram a inviabilidade de operacionalização da Portaria 145. Em comunicado que será enviado hoje à Delegacia Regional do Ministério da Agricultura, as entidades comunicaram a falta de condições para o cumprimento da portaria 145 e da Resolução 002, que altera o texto original. A carta foi assinada pelo Sindicato da Indústria de Carnes e Derivados do Paraná, pela Associação dos Distribuidores de Carnes do Paraná, pelo Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas do Paraná e pela Associação Paranaense de Supermercados.
Os signatários da carta defendem que a prioridade do Ministério da Agricultura seja voltada para a execução da portaria 304, que prevê a distribuição e venda de peças inteiras de carne, embaladas e identificadas. Segundo as entidades, essa portaria trouxe ‘‘ importantes avanços para a modernização do sistema de comercialização da carne bovina, apesar da concorrência desleal da atividade clandestina’’.
As entidades finalizam o comunicado, alegando que não vêem ‘‘sentido na obrigatoriedade da desossa do dianteiro e fracionamento do traseiro. E que a cadeia produtiva terá melhor operacionalização com o transporte das peças inteiras, somente embaladas e identificadas.

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