A alteração contratual que houve entre os clientes do Onda (provedor) para a Internet by Sercomtel, pode ser lesiva ao consumidor, segundo o coordenador do Procon de Londrina, Tito do Valle. Ele explica que um contrato não pode ser alterado unilateralmente sem prévia consulta ao consumidor.
Com a reestruturação do Onda em Londrina e a concentração das suas atividades em Curitiba, os 15 mil clientes de Londrina e Tamarana foram instruídos a migrarem do Onda para a Internet by Sercomtel, regidos por outro contrato e vinculados a outros planos de pagamento.
‘‘O procedimento de forçar a mudança é abusivo e fere o Código de Defesa do Consumidor’’, afirma Tito Valle. De acordo com ele, os consumidores que se sentirem prejudicados com a mudança podem pedir indenizações por danos materiais e, até mesmo, morais. As empresas podem ser obrigadas a pagarem multas e ressarcimento dos prejuízos causados.
O advogado de Londrina Pedro Dejneka, que deve ingressar na Justiça contra essa transferência, considerou a medida ‘‘uma fraude’’ e que caracterizaria quebra de contrato.
Na última quarta-feira, alguns clientes do Onda em Londrina e Tamarana acusaram que não estavam conseguindo acesso à Internet. Eles também reclamaram que não conseguiam contatar o suporte do Onda, nem mesmo através do serviço de atendimento ao cliente. O diretor-presidente do Onda, Hélcio Gaertner, afirmou na sexta-feira que teria sido ‘‘pressionado’’ a assinar um acordo de terceirização da prestação do serviço com a Sercomtel em troca de poder transferir equipamentos para Curitiba, aproveitando a malha óptica da Copel.
O presidente da Sercomtel, Francisco Roberto, que responde pela Internet by Sercomtel, assegurou que não houve a pressão e que estranhava o posicionamento do Onda, já que tudo teria sido acertado com a anuência dos acionistas daquele provedor.

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