Alta tributação encarece festas de Carnaval
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terça-feira, 21 de fevereiro de 2012
Aline Vilalva <br> <br> Reportagem Local 
Apito, confete, serpentina, corneta, máscara, fantasia, pandeiro, spray espuma, bebida. Todo bom folião não abre mão de curtir o Carnaval sem esses apetrechos que dão o toque especial a uma das principais festas brasileiras. O que muitos não sabem, no entanto, é que muitos produtos típicos da data estão na mira do Fisco e têm grande percentual do seu valor total revertido aos cofres públicos.
O estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) sobre a carga tributária embutida nos produtos vendidos ao consumidor final, divulgado nesta semana, mostra que grande parte dos itens de Carnaval ficam nas garras do Leão.
As bebidas têm a maior carga, com destaque para a cachaça (81,87%) e a caipirinha (76,66%). O chope vem na sequência, com 62,20%, seguido da cerveja - lata e garrafa - (55,60%), refrigerante lata (46,47%) e refrigerante garrafa (44,55%). Nem a água mineral consegue escapar da elevada tributação e tem 44,55% do seu valor total revertido ao Fisco. A água de coco também entra na dança, com 34,13%.
O presidente da Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afrebras), Fernando Rodrigues de Bairros, considera que as cargas tributárias são um ''desestímulo'' aos empresários, principalmente aos pequenos e médios fabricantes, que são responsáveis por mais da metade dos empregos diretos e indiretos do segmento. ''Os altos tributos favorecem as multinacionais e criam uma concorrência desleal com as grandes indústrias do setor'', avalia.
Conforme Bairros, os impostos federais são os que mais prejudicam as pequenas e médias empresas. ''Ao contrário do governo federal, em geral, os estaduais se colocam a favor destes fabricantes'', relata. Segundo ele, no último ano, os impostos federais sobre as bebidas tiveram acréscimo de aproximadamente 10% e, ''provavelmente'', em março ou abril haverá um nove reajuste, em sua opinião, desnecessário. ''Há uma distorção porque o pequeno fabricante tem carga tributária digna de grande empresa'', afirma.
O presidente do IBPT, João Eloi Olenike, explica que as cargas maiores incidem sobre os produtos considerados prejudiciais à saúde - como as bebidas alcoólicas -, artigos de luxo e os itens supérfluos. ''Observamos que em cinco anos da pesquisa, os tributos destes produtos bastante utilizados no Carnaval continuam elevados'', diz.
De acordo com ele, na hora de comprar o item, o consumidor só leva em conta o valor final pago e não o que ele contém. ''Acredito que as pessoas não deixariam de consumir se tivessem consciência da carga tributária, mas poderiam exigir melhor retorno do governo, equivalente aos impostos que pagam'', reitera.
O estudo do IBPT revela que entre os acessórios típicos do Carnaval, o maior tributo incide sobre colar havaiano (45,96%), spray de espuma (45,94%), máscara de plástico (43,93%), confete e serpentina (43,83%), máscara de lantejoulas (42,71%) e biquíni de lantejoulas (42,19%). Entre os itens de vestuário, a fantasia com tecido tem carga tributária de 36,41% e com arame de 33,91%.
O brasileiro que quiser viajar para acompanhar os desfiles carnavalescos desembolsará até 36,28% em tributos embutidos no valor do pacote, incluindo hospedagem, ingresso e transporte. Quem quiser aproveitar o feriado para viajar e descansar deve pagar até 29,56% de carga tributária no valor de uma hospedagem em hotel. ''A tributação excessiva brasileira impede que o consumo seja maior e melhor, visto que ela influencia no valor final dos produtos'', diz Olenike.


