Alívio no campo: MP muda lei das reservas legais
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quinta-feira, 17 de dezembro de 1998
Da Redação 
Medida Privisória assinada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, muda alguns artigos da lei 4771/65, a lei das reservas legais, e tira a espada da cabeça dos agricultores. A informação sobre a MP foi comunicada ontem pelo Sindicato Rural de Londrina aos associados, em carta assinada pelo seu presidente, o engenheiro agrônomo Edison Mazei Ponti. Uma das mudanças dá a seguinte reação ao artigo 16º no seu parágrafo 4º: São computadas no cálculo do percentual (20%) de Reserva Legal, as áreas relativas as florestas e demais forma de vegetação natural consideradas reservas permanentes, que continuarão dispensadas de averbação as margens da escritural. Outras mudanças são esmiuçadas pelo sindicato. A mudança confere mais clareza a legislação sobre a manutenção de reservas. Informações 338-8010.


