- Registrar sempre os trabalhadores domésticos, sejam vigias, diaristas, faxineiras, babás ou jardineiros, independente da quantidade de dias de serviço prestados durante a semana;
- Impostos decorrentes do registro em Carteira de Trabalho, em caso de serviços esporádicos, serão recolhidos proporcionalmente a remuneração do trabalhador e a carga horária;
- O empregado contratado para cuidar de doentes ou idosos e babás podem ser considerados empregados doméstico, e devem portanto, serem registrados;
- Há diferença no valor do piso salarial entre o empregado do comércio e indústria e o trabalhador doméstico, como no caso dos vigias.

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