Alfândega libera celular, câmera e relógio
PUBLICAÇÃO
sábado, 31 de julho de 2010
Thais Bilenky<br>Folhapress 
Brasília - A partir de segunda-feira , o viajante que comprar um telefone celular, um relógio de pulso ou uma máquina fotográfica no exterior não precisará mais declará-lo à Receita Federal ao retornar ao país. Esses objetos farão parte da cota de bens de uso pessoal, isentos de imposto.
A nova legislação, a ser publicada no Diário Oficial da União, também isenta de tributação roupas e acessórios, adornos pessoais e produtos de higiene e beleza.
Baterias e acessórios em quantidades compatíveis, carrinhos de bebê e equipamentos de deslocamento como cadeiras de rodas, muletas e andadores também entram na lista.
Notebooks e filmadoras estão fora da lista de bens de uso pessoal. Devem ser declarados e entram na cota já existente, limitada a US$ 500 para quem usou transporte aéreo ou marítimo e a US$ 300 para quem utilizou transporte via terrestre, fluvial ou lacustre.
Cigarros e bebidas
A nova regra também colocará limites que antes dependiam da avaliação do fiscal da alfândega para serem fixados.
O viajante poderá adquirir no exterior e trazer consigo, no máximo, 12 litros de bebidas alcoólicas, dez maços de cigarros com 20 unidades cada um, 25 unidades de charutos ou cigarrilhas e 250 gramas de fumo.
Antes de embarcar, o viajante não precisará mais fazer a Declaração de Saída Temporária de produtos estrangeiros que está levando. Hoje essa medida é considerada pela Receita como excesso de burocracia.
O órgão colocará em seu site um perguntão da bagagem, parecido com o perguntão do Imposto de Renda, que define o que é considerado bem de uso pessoal e a quantidade permitida.
Pequenos presentes e suvenires que custem menos de US$ 10 poderão ser trazidos em no máximo 20 unidades, desde que não haja mais de dez idênticas.
Falta de clareza
O Ministério da Fazenda e a Receita identificaram falta de clareza e transparência nas regras atuais.
Por elas, um fiscal poderia entender que duas garrafas de vinho são abusivas, enquanto outro poderia considerar uma caixa de uísque um consumo razoável.
Se o viajante comprar um iPod ou um iPad no exterior e comprovar que, durante a viagem, fez uso profissional da aquisição, não precisará declará-lo. Mas sempre precisará apresentar nota fiscal.


