Alencar vence disputa na Lei de Falências
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 11 de fevereiro de 2005
ames Allen<br>Agência Estado 
Brasília - A decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de beneficiar o setor aéreo com a nova Lei de Falências (chamada de Lei de Recuperação de Empresas), sancionada na noite de quarta-feira, foi tomada por influência do ministro da Defesa, o vice-presidente José Alencar. O ministro da Fazenda, Antonio Palocci, admitiu ontem no Palácio do Planalto que a argumentação de Alencar fez com que ele e o ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu, desistissem de propor o veto ao benefício para as companhias aéreas com as regras de recuperação de empresas. ''O vice-presidente José Alencar disse que seria positivo para o setor'', informou o ministro.
Palocci disse que o governo decidiu seguir a orientação de Alencar, durante a reunião da coordenação política de anteontem, porque, ao permitir a recuperação extrajudicial ou judicial das companhias aéreas em crise, como a Vasp, Varig e Transbrasil, a medida ''ajudaria no processo de solução das dificuldades do setor aéreo''.
O ministro deu entrevista ontem ao comemorar a sanção da norma que substitui a extinta Lei de Falências, em vigor há 60 anos, depois de participar de uma reunião com o presidente Lula e parlamentares envolvidos com a tramitação das novas normas. O ministro salientou não ter existido ''nenhuma grande polêmica'' sobre vetar ou não o artigo 199, que beneficia as empresas aéreas. ''A questão fundamental é que as empresas, por serem concessões públicas, têm legislação própria.'' Segundo o ministro, pediu-se ao presidente para avaliar se a inclusão das aéreas na nova legislação ''traria uma contribuição ou uma dificuldade a mais para o setor''.
A lei, afirmou o ministro, terá efeito sobre a redução das taxas de juros cobradas pelos bancos nos empréstimos às empresas, da mesma forma que reduziu os spreads em 50% após a criação da consignação em folha de pagamento para a pessoa física. O spread é a diferença entre a taxa paga pelo banco e aquela paga pelo tomador do empréstimo. No cálculo do spread está incluída a taxa de risco da operação. ''Isso mostra que, se as leis de fato produzirem efeito, atingem fortemente os spreads bancários'', explicou. ''Estou seguro que vamos ter uma repercussão nos spreads bancários'', disse.
Além de permitir a recuperação judicial e extrajudicial das empresas, a nova lei vai assegurar uma rápida decisão sobre os processos de falência, explicou o ministro. Segundo ele, a atual legislação é extremamente morosa na fase da concordata e da falência, levando ao desaparecimento de ativos das empresas e dos empregos. ''Acho que com isso vamos mudar a história da recuperação de ativos no Brasil.''
O ministro vê ainda como a maior vantagem para os empregados a preservação das empresas em funcionamento. ''Quando a lei permite a recuperação de uma empresa, permite a recuperação de uma coisa que é mais importante para o trabalhador, que é o seu emprego'', afirmou. Na atual lei, disse, o empregado fica até dez anos esperando uma decisão da Justiça e ''às vezes recebe uma máquina ou um pedaço de máquina que nada significa para sua renda familiar''.
Palocci reafirmou a explicação da Casa Civil de que o veto à participação obrigatória do Ministério Público em todas as fases da recuperação e da falência das empresas não impedirá a atuação dos promotores e procuradores. ''Achamos que isso era completamente contraproducente não só para o processo como para o próprio Ministério Público.'' Palocci ressalvou que a atuação do órgão está assegurada pela Constituição.
O deputado Osvaldo Biolchi (PMDB-RS) disse que os vetos feitos pelo presidente Lula na Lei de Falências são meramente técnicos, sem efeito prático na operacionalização das novas normas. O deputado, que foi relator do projeto na Câmara, chegou a reclamar que o veto à atuação do Ministério Público restringiu a atuação do MP nos processos, mas não prejudicou o cumprimento dos processos de recuperação e falência das empresas.


